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LEI ORDINÁRIA Nº 6132, 18 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 18/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Diretrizes Orçamentárias
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.151 – 18/08/2021 - pág. 1

P.L. 103/21 - Mens. nº 25/21 - Autógrafo nº 76/21 - Proc. nº 2.103/21 – CMV

LEI Nº 6.132, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Altera dispositivo na Lei n° 6.023/2020, que “estabelece as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2021”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 19 da Lei nº 6.023, de 9 de setembro de 2020, conforme segue:
“Art. 19 ...
§ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2021 discriminará, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas à concessão de subvenções econômicas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal 
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
           
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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