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Atualizado em: 13/09/2021 às 14h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 5975, 13 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 13/03/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Avenidas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - pág. 3

P.L. 01/20 - Autógrafo nº 11/20 - Proc. nº 01/20 - CMV
 
LEI Nº 5.975, DE 13 DE MARÇO DE 2020
 
Denomina Elza Berlato Ferreira a Avenida Dois do Loteamento Jardim São Marcos, Bairro Samambaia.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É denominada Elza Berlato Ferreira a Avenida Dois do Loteamento Jardim São Marcos, Bairro Samambaia, com início na Estrada Municipal, que passa pela lateral do condomínio Terras do Caribe e término na Estrada Municipal, do loteamento Residencial Vila do Sol.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.494/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Roberson Augusto Costalonga.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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