Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - pág. 3 e 4
P.L. 05/20 - Autógrafo nº 12/20 - Proc. nº 22/20 - CMV
LEI Nº 5.976, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a opção de os empresários, possam reunir em uma única placa, todas as placas de fixação obrigatórias de informação e orientação aos consumidores, afixando em local de fácil acesso e visível no município de Valinhos e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, localizados em Valinhos, poderão reunir todas as placas de afixação obrigatória em uma única placa de acrílico, que seu estabelecimento esteja obrigado a fixar.
Art. 2º A placa única, deverá conter a razão social do estabelecimento, todas as placas obrigatórias exigidas por Lei Federal, Estadual e Municipal, com a medida não superior a 85 cm x 70 cm.
Art. 3º A placa única deverá ser afixada em lugar de fácil acesso e visível.
Art. 4º A placa única não se aplica as placas de afixação obrigatórias, destinadas a portadores de deficiência visual, escritas em Braille.
Art. 5º O estabelecimento que não optar pela placa única, obriga-se a afixar as placas individuais, conforme especificado em lei especifica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.493/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.
Ato | Ementa | Data |
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