Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - pág. 3 e 4
P.L. 05/20 - Autógrafo nº 12/20 - Proc. nº 22/20 - CMV
LEI Nº 5.976, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a opção de os empresários, possam reunir em uma única placa, todas as placas de fixação obrigatórias de informação e orientação aos consumidores, afixando em local de fácil acesso e visível no município de Valinhos e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, localizados em Valinhos, poderão reunir todas as placas de afixação obrigatória em uma única placa de acrílico, que seu estabelecimento esteja obrigado a fixar.
Art. 2º A placa única, deverá conter a razão social do estabelecimento, todas as placas obrigatórias exigidas por Lei Federal, Estadual e Municipal, com a medida não superior a 85 cm x 70 cm.
Art. 3º A placa única deverá ser afixada em lugar de fácil acesso e visível.
Art. 4ºA placa única não se aplica as placas de afixação obrigatórias, destinadas a portadores de deficiência visual, escritas em Braille.
Art. 5º O estabelecimento que não optar pela placa única, obriga-se a afixar as placas individuais, conforme especificado em lei especifica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.493/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
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| DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. | 20/02/2025 |