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DECRETO Nº 10802, 07 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 07/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.110 – 07/05/2021 - pág. 5

DECRETO N° 10.802, DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057, de 13 de dezembro de 2020, no valor de R$ 87.700,00.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 87.700,00 (oitenta e sete mil e setecentos reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.06.00                      SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03                      Ações de Esportes e Lazer
27.812.0201.1.103      Construção, Reforma e Ampliação de Eqptos Públ.
4490.51.00                  Obras e Instalações
02.100.1021                Conv.Reforma Quadra Handebol Pav..................... R$       87.700,00
                                    Subtotal...................................................................   R$       87.700,00
                                    TOTAL GERAL....................................................... R$       87.700,00
 
Art.  2° A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV e na C.I. nº 67/2021-DF/SF.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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