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DECRETO Nº 10925, 24 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 24/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, DAEV
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.153 – 24/08/2021 - pág.  1

DECRETO N° 10.925, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Plano de Estiagem e Racionamento de Água no Município de Valinhos, e institui a Bandeira Vermelha nos Sistemas de Abastecimento de Água, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal declarou situação de emergência no Município de Valinhos, em 12 de agosto de 2021 com a finalidade de evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água, bem como o uso inadequado e o desperdício de água tratada;
CONSIDERANDO que o Consórcio PCJ disponibilizou aos seus municípios e empresas membros, novo Boletim sobre a disponibilidade hídrica nas Bacias PCJ, com o comportamento das precipitações de chuvas no último mês de julho e seu impacto no balanço hídrico da região;
CONSIDERANDO que o documento mostra, que permanecendo o comportamento climático atual, o Sistema Cantareira, importante reserva de água para as Bacias PCJ e para a Grande São Paulo, deverá chegar em dezembro de 2021 com apenas 20,20% do seu volume útil. Esse dado é parecido com o verificado em dezembro de 2013, quando o sistema bateu os 21% de reserva, o que levou o Consórcio PCJ a liberar o seu primeiro alerta para a potencial crise hídrica que se confirmou no ano seguinte;
CONSIDERANDO que esse comportamento climático tem impactado as vazões dos rios das Bacias PCJ, diminuindo o volume de água disponível. Por exemplo, o Rio Piracicaba, na cidade de Piracicaba, registrou vazão média para o mês de julho de 21,09 m³/s, quando o esperado é de 63,01 m³/s, o que representa 44.912 piscinas olímpicas a menos de disponibilidade de água;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 62 e 65 da Lei Municipal n° 4.131/2007, que institui o Sistema Tarifário do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV;
CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 8° da Constituição Federal, o qual estabelece que “os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XII, da Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, que determina como competência específica do guarda civil municipal “integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal”;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados por equipe técnica do DAEV, na elaboração de Plano de Estiagem e Racionamento de Água do Município de Valinhos, nos termos da Portaria - DAEV nº 3.124/21;
CONSIDERANDO a Resolução 57/2014 da ARES/PCJ, que dispõe sobre condições mínimas para realização de racionamentos em situações emergenciais de abastecimento de água nos municípios associados à ARES-PCJ - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ);
CONSIDERANDO, finalmente, os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 12.722/2021-PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Estiagem e Racionamento de Água no Município de Valinhos, elaborado por equipe técnica
do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, constante do Anexo que integra o presente Decreto.
 
Art. 2° É Instituída a Bandeira Vermelha nos Sistemas de Abastecimento de Água no Município de Valinhos, com a finalidade de evitar o uso inadequado e o desperdício de água tratada, em conformidade com as disposições emergentes no Plano de Estiagem e Racionamento de Águas, anexo ao presente Decreto.
 
Art. 3° Em decorrência da instituição da Bandeira Vermelha constante no art. 2°, com fundamento nos artigos 62 e 65 da Lei n° 4.131/2007, o DAEV e os demais órgãos da Administração Municipal, nos limites de suas competências legais, são autorizados a:
I - estabelecer restrições à utilização de água tratada para finalidades não essenciais;
II - fixar, com fundamento no art. 62 da Lei n° 4.131/2007, o valor da multa para as irregularidades praticadas pelo usuário que ponham em risco a saúde pública ou o sistema de abastecimento de água no valor de até quinhentas (500) vezes o custo da ligação à rede pública de água de diâmetro de cinquenta milímetros (50 mm);
III - buscar o ressarcimento daqueles que, por ação ou omissão, causarem danos nas redes públicas de água e esgotos ou nas respectivas ligações.
 
Art. 4º As ações de fiscalização e emissão de autos de infração e autos de imposição de penalidade em relação aos artigos 62 e 65 da Lei n° 4.131/2007 poderão ser executadas pela Guarda Civil Municipal de Valinhos e pelos servidores do DAEV, sem prejuízo às atribuições do DAEV e sem prejuízo às atribuições legais e habituais dos guardas civis municipais.
 
Art. 5º Compete ao DAEV e à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania a capacitação do efetivo da Guarda Civil Municipal para o exercício das funções estabelecidas neste Decreto.
 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 7º Eventuais medidas de caráter pontual não previstas neste Decreto poderão ser implementadas por ato próprio do DAEV, observadas as competências delimitadas na legislação específica.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 12 de novembro de 2021.
                                           
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 12.722/2021.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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