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Atualizado em: 21/09/2021 às 16h35
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DECRETO Nº 10604, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 24/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.041 – 24/11/2020 - pág.  2

DECRETO N° 10.604, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Autoriza o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, do lote 4-A, loteamento Sítios Frutal, Bairro Espírito Santo, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1°. É autorizado o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, destinada a fins institucionais, lote 4-A, do loteamento Sítios Frutal, do Bairro Espírito Santo, situado na Rua Julia Lovisaro Vicentini (Nona), de propriedade de Cobe Construções e Empreendimentos Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 210, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na seguinte conformidade: com a área de 1.000,88 (mil metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), inicia-se no ponto 01 e segue no rumo 52º48'02" SW por 42,13m até o ponto 02; deflete à esquerda e segue no rumo de 36º55'27" SE por 23,68m até o ponto 03; deflete à esquerda no rumo 53º02'14" NE por 42,13m até o ponto 04; deflete à esquerda no rumo 36º55'27" NW por 23,85m até atingir o ponto inicial da descrição.
 
Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Planejamento e Meio Ambiente, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela proprietária do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 24 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 13.313/2012-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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