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Atualizado em: 27/09/2021 às 14h58
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DECRETO Nº 10618, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 04/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.048 – 04/12/2020 - pág.   4

DECRETO N° 10.618, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

Declara facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 28 a 30 de dezembro de 2020, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando a regressão do Município para a Fase Amarela do Plano São Paulo de Retomada Econômica, nos termos do Decreto nº 10.616, de 30 de novembro de 2020;
Considerando o aumento considerável do número de casos de Covid-19 entre os Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo;
Considerando a baixa demanda de munícipes nas Repartições Públicas Municipais, que não justifica o custo gerado pela sua abertura;
Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 no Município de Valinhos,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º. As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados essenciais e não alteram as disposições dos atos administrativos de efeito que vigoram em razão da declaração do Estado de Calamidade Pública pela disseminação do Coronavirus (Covid-19).

Art. 3º. As Autarquias Municipais poderão editar atos próprios decorrentes da vigoração do presente Decreto, obedecidas estritamente estas disposições.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 03 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretária de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.206/2020-PMV e na Ordem de Serviço nº 046/2020-GP/P.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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