Publicação: Boletim Municipal nº 2.048 – 04/12/2020 - pág. 6
DECRETO N° 10.625, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Compõe Comissão de Avaliação e Concessão de licença-prêmio, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão de Avaliação e Concessão de licença-prêmio, cuja matéria é regulamentada pelo art. 10, § 3°, do Decreto n° 6.620/2006, com redação alterada pelo Decreto n° 9.146/2016, instituída pelo Decreto 9.147/2016, é composta na seguinte conformidade:
Coordenador: Wilton Luiz Borges, Secretário de Assuntos Internos;
Membros:
Dulce Maria de Paula Souza, representante da Secretaria de Assistência Social;
Jorge Luiz Miguel, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Valauri Ketti Capovilla, representante do Gabinete do Prefeito;
Vitor Aparecido de Oliveira, representante da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo Único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 10.048/2019, 10.178/2019, 10.486/2020 e 10.545/2020.
Valinhos, 04 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 697/2006-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |