Publicação: Boletim Municipal nº 2.050 – 08/12/2020 - pág. 1 e 2
DECRETO Nº 10.629, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa, para o exercício de 2021, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, instituída nos termos do artigo 243 e do artigo 244, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente, para o exercício de 2021, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), em conformidade com o artigo 61, da referida Lei, e fixado em R$ 186,58 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
§ 1º. A variação compreende o período acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do mês de novembro de 2019 a outubro de 2020.
§ 2º. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.486/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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