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Atualizado em: 28/09/2021 às 12h05
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DECRETO Nº 10632, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 08/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.050 – 08/12/2020 - pág.   3

DECRETO N° 10.632, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas e de vias de circulação pela concessionária estadual Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1º. É permitido, a título precário, o uso de áreas públicas e de vias de circulação, descritas e caracterizadas nos projetos técnicos apresentados junto aos órgãos públicos do Município, visando a aprovação para a instalação de redes de distribuição de gás, exclusivamente para esta finalidade, nos termos do Anexo que compõe o presente Decreto, que relaciona os processos administrativos com este objeto, à concessionária estadual Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS.
§ 1°. A permissão de uso ora outorgada vigorará para a instalação de canteiro de obras, pelo prazo de sua duração, e para a passagem de canalização de gás, por prazo indeterminado, nos termos do artigo 117, § 2º, da Leio Orgânica do Município de Valinhos.
§ 2º. A permissão de uso objeto deste Decreto é outorgada em caráter gratuito.
§ 3°.   A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
           
Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 14.873/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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