Publicação: Boletim Municipal nº 2.050 – 08/12/2020 - pág. 3
DECRETO N° 10.633, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo da permissão de uso de área pública ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do Decreto nº 10.387/2020, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo da permissão de uso constante do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 10.387, de 13 de abril de 2020, que “permite o uso de área pública ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma que especifica”, é prorrogado até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, lavrará o competente instrumento aditivo ao Termo de Permissão de Uso.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 08 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
OSVALDO MOLON FILHO
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 5.236/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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