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DECRETO Nº 10638, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 15/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Totalmente

Publicação: Boletim Municipal nº 2.053 – 15/12/2020 - pág.   2

DECRETO Nº 10.638, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Determina à Secretaria de Esportes e Lazer, com exclusividade, a administração da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, nos termos do Decreto nº 10.011/2019, com posterior alteração, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. É determinado à Secretaria de Esportes e Lazer, com exclusividade, a administração da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, nos termos das disposições constantes do Decreto n° 10.011, de 31 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.129, de 24 de junho de 2019, excluídas as competências da Secretaria de Cultura, estabelecidas nas disposições destes mencionados atos administrativos de efeito externo.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 14 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.758/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11215, 24 DE MAIO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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