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DECRETO Nº 10129, 24 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Regulamentações
Revogada Totalmente

Publicação: Boletim Municipal nº 1.819 – 25/06/2019 - pág. 02

DECRETO Nº 10.129, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Insere dispositivos no Decreto nº 10.011/2019, que regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A :
 
Art. 1º. São inseridos os incisos VI, VII e VIII, no artigo 5º, do Decreto n° 10.011, de 31 de janeiro de 2019, que “regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini, na forma que especifica”, com a seguinte redação:
 
VI. quando ocorrer venda de ingressos pelo organizados do evento, recolhimento de 10% da bilheteria total por dia de evento;

VII. quando a solicitação do uso do Ginásio Municipal de Esportes Pedro Ezequiel da Silva, recolhimento de 15 UFMV (quinze Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de evento;
 
VIII. quando a solicitação do uso for da Piscina Municipal, recolhimento de 20 UFMV (vinte Unidades Fiscais do Município de Valinhos), por dia de evento.”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 24 de junho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARLOS ROBERTO TOSTO
Secretário da Cultura em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.758/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11215, 24 DE MAIO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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