Publicação: Boletim Municipal nº 1.988 – 28/07/2020 - pág. 2 e 3
DECRETO N° 10.478, DE 28 DE JULHO DE 2020 |
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais;
Considerando o estado de calamidade pública decretada no Município e as medidas de quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (Covid-19);
Considerando que no Estado de São Paulo, foi reconhecido o Estado de Calamidade Pública, através do Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020;
Considerando que no âmbito da cidade de Valinhos, foi declarado Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal n° 10.369, de 19 de março de 2020;
Considerando a necessidade de instituir Grupo de Trabalho e Cooperação Técnica, visando aprimorar, potencializar e maximizar o uso de mão de obra em serviços, realizados nos próprios públicos municipais e locais de uso comum do Município de Valinhos, a fim de dar o atendimento às necessidades da população;
D E C R E T A :
Art. 1°. É instituído Grupo de Trabalho e Cooperação Técnica, entre a Secretaria de Esportes e Lazer, Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valinhos e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho e Cooperação Técnica ora instituído, tem como finalidade principal, a realização de atividades consideradas como excepcionais e essenciais, dentro do âmbito do estado de calamidade pública, que deverão ser realizadas conjuntamente entre as Secretarias envolvidas e a Autarquia.
Art. 2°. Para a realização do disposto neste Decreto, as Secretarias Municipais envolvidas e a Autarquia Municipal referida, autorizarão a utilização conjunta de bens e serviços sob suas responsabilidades, com vistas a suprir a execução dos trabalhos essenciais decorrentes do estado de calamidade pública, visando o atendimento à população, obedecida a legislação pertinente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 28 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
OSVALDO MOLON FILHO
Secretário da Administração
PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
Lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.303/2020-PMV e da Ordem de Serviço nº 026/2020-GP/P.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 11588, 11 DE ABRIL DE 2023 | Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências. | 11/04/2023 |
DECRETO Nº 11414, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre novas regras de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 25/11/2022 |
DECRETO Nº 11349, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre novas regras de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 19/09/2022 |
DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Revoga os Decretos relativos às medidas adotadas de enfrentamento da Epidemia do COVID-19, na forma que especifica. | 19/09/2022 |
DECRETO Nº 11217, 27 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre recomendações, no ambiente escolar, para ações de prevenção e controle de casos de surtos de COVID-19 no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 27/05/2022 |