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DECRETO Nº 10478, 28 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 28/07/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.988 – 28/07/2020 - pág.  2 e 3 

DECRETO N° 10.478, DE 28 DE JULHO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho e Cooperação Técnica entre a Secretaria de Esportes e Lazer, Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Administração e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, na forma que especifica.

 ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais;
 
Considerando o estado de calamidade pública decretada no Município e as medidas de quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (Covid-19);
 
Considerando que no Estado de São Paulo, foi reconhecido o Estado de Calamidade Pública, através do Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020;
 
Considerando que no âmbito da cidade de Valinhos, foi declarado Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal n° 10.369, de 19 de março de 2020;
 
Considerando a necessidade de instituir Grupo de Trabalho e Cooperação Técnica, visando aprimorar, potencializar e maximizar o uso de mão de obra em serviços, realizados nos próprios públicos municipais e locais de uso comum do Município de Valinhos, a fim de dar o atendimento às necessidades da população;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1°. É instituído Grupo de Trabalho e Cooperação Técnica, entre a Secretaria de Esportes e Lazer, Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valinhos e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV.
 
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho e Cooperação Técnica ora instituído, tem como finalidade principal, a realização de atividades consideradas como excepcionais e essenciais, dentro do âmbito do estado de calamidade pública, que deverão ser realizadas conjuntamente entre as Secretarias envolvidas e a Autarquia.
 
Art. 2°. Para a realização do disposto neste Decreto, as Secretarias Municipais envolvidas e a Autarquia Municipal referida, autorizarão a utilização conjunta de bens e serviços sob suas responsabilidades, com vistas a suprir a execução dos trabalhos essenciais decorrentes do estado de calamidade pública, visando o atendimento à população, obedecida a legislação pertinente.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 28 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
 ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
OSVALDO MOLON FILHO
Secretário da Administração
 
PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.303/2020-PMV e da Ordem de Serviço nº 026/2020-GP/P.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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