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DECRETO Nº 10494, 18 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 18/08/2020
Assunto(s): Conselhos Municipais , DAEV
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.998 – 17/08/2020 - pág. 1

DECRETO N° 10.494, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Compõe o Conselho de Administração do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos na forma que especifica.

 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 DECRETA:

Art. 1º. O Conselho de Administração do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, criado pela Lei nº 4.131, de 1º de junho de 2007, é composto na seguinte conformidade:

 I.              Presidente: Wilton Luiz Borges, representante do Poder Executivo Municipal;

 II.            Membros:

a.    Marcos Eduardo Ferreira Machado, representante da Associação Comercial e Industrial de Valinhos;

b.    Ricardo Ciotto Anselmi, representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Delegacia de Valinhos;

c.     Armando Pedro Filho, representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos;

d.    Wilson Roberto Fornaro, representante do Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.


Art. 2º.
As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.695, de 24 de janeiro de 2018, e posterior alteração.

 
Valinhos, 18 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 2.954/2000.

 

Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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