Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/10/2024 às 10h35
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6159, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 13/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.172 – 13/10/2021 - pág.  1

P.L. 71/21 - Autógrafo nº 96/21 - Proc. nº 1.335/21 - CMV

LEI Nº 6.159, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera os artigos 168 e 173, ambos da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”, na forma que especifica.
 

Lucimara Godoy Vilas Boas, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,                                           

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 168 e o artigo 173, ambos da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, que ‘dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências’ são alterados, passando a vigorar com as seguintes e novas redações:

Art. 168. Em edifícios de até 400,00m² de área útil destinados à instalação de escritórios, prestação de serviços, uso comercial e uso industrial, sem a definição da atividade, é obrigatória a existência de compartimentos sanitários em cada pavimento, separados para cada sexo, com acessos independentes, contendo ao menos uma bacia sanitária e um lavatório, além de um mictório no caso de instalações sanitárias masculinas.
Parágrafo único. Se definida a atividade o número de sanitários obedecerá ao disposto no artigo 185 desta Lei”.


“Art. 173. Toda construção destinada ao uso comercial e industrial cuja área útil seja de 400,00m² ou mais, deverá dispor de pelo menos um conjunto de sanitário e um lavatório para cada sexo destinados à pessoas com deficiência – PcD, que atendam os parâmetros e às especificações estabelecidas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, além de compartimentos sanitários destinados ao público, independentes para cada sexo, obedecendo às seguintes condições:
I - para o sexo feminino, no mínimo dois vasos sanitários e dois lavatórios para cada 400,00m² de área útil, podendo um deles ser o destinado à pessoa com deficiência;

II - para o sexo masculino, no mínimo dois vaso sanitário, dois mictórios e dois lavatório para cada 400,00m² de área útil, podendo um deles ser o destinado à pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Para atividade exclusivamente comercial não se aplica qualquer outra disposição, notadamente aquela emergente do artigo 186 desta Lei”.                
                           

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 15.636/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.


TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 13/10/2021 na edição: 2172
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6159, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6159, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia