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LEI ORDINÁRIA Nº 6160, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 13/10/2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.172 – 13/10/2021 - pág.  1

P.L. 119/21 - Autógrafo nº 100/21 - Proc. nº 2.474/21 – CMV

LEI Nº 6.160, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021            

Institui a Campanha de Incentivo à Doação de Alimentos, no âmbito do Município de Valinhos, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia COVID-19.
                            
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valinhos aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Valinhos, Campanha de Incentivo à Doação de Alimentos, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia COVID-19.
 
Art. 2ºA campanha inclui-se entre as iniciativas do Município no enfrentamento às consequências socioeconômicas inerente a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e consiste na implementação de um conjunto articulado de ações de incentivo e comunicação, com os objetivos primordiais de:
I - arrecadar alimentos para atender às pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vistas a enfrentar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em especial a fome e a miséria;
II - a divulgação e o estímulo a possibilidade de doação espontânea de alimentos não perecíveis, pela população, por ocasião de seu acesso ao serviço de vacinação contra COVID-19, no entorno dos postos de imunização ou nos próprios postos de imunização, quando essa medida for sanitariamente adequada;
 III - a divulgação e o estímulo a possibilidade de doação dos excedentes de alimentos para o consumo humano, em estabelecimento dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, nos termos da autorização na Lei Municipal nº 171/2019 e Lei Federal nº 14.4016/2020;
IV - estimular empresas e organizações da iniciativa privada a doarem alimentos.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta lei, a Campanha será efetivada por meio de materiais digitais e/ou impressos, produção de releases, produção de vídeos, entre outros.  
 
Art. 4ºO Poder Executivo implementará ações de comunicação, logística e seleção do público destinatário, bem como quaisquer outras necessárias a efetivação da presente lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações civis para atingir as previsões do caput.
 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 15.641/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador André Cavicchioli Melchert.

TEXTO INTEGRAL
 
 

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 13/10/2021 na edição: 2172
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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