Publicação: Boletim Municipal nº 2.175 – 19/10/2021 - pág. 3 e 4
DECRETO Nº 10.983 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 10.561, de 13 de outubro de 2020, que: “Regulamenta a destinação dos recursos financeiros provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, para o Município de Valinhos, no valor de R$ 884.364,85, e dá outras providências”, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, que em segunda etapa podem solicitar os recursos os municípios que não concluíram o processo no ano de 2020 ou que reverteram ao seu Estado de origem integralmente ou parcialmente os recursos recebidos;
CONSIDERANDO que a distribuição será realizada com base no saldo disponível para execução presente nas contas de reversão dos Estados;
CONSIDERANDO que os municípios aptos a solicitarem recursos nessa etapa, bem como a estimativa de valor apto a ser recebido e as orientações sobre como os entes devem seguir com o processo;
CONSIDERANDO a regulamenta as ações no ano de 2021 da Lei 14.017/2020 com a edição do decreto nº 10.751/21 que altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc - Decreto nº 10.464, de 2020 – estendendo a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorrogando o prazo de utilização dos recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.561, de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º...
I. Cadastro de Artistas e Profissionais de Arte e Cultura de Valinhos para Fomento da Cultura Municipal, disponível no link
https://forms.gle/mZK26pc63mpn4Pk58;
II. Cadastro de Espaços Culturais da Cidade de Valinhos, disponível no link
https://forms.gle/UdGTpXrQJ28ELouXA”
...
Art. 11-A. A Secretaria de Cultura editará e publicará Editais de Chamamentos Públicos, para a distribuição de prêmios a artistas e profissionais da arte e da cultura ou para espaços culturais, em atendimento ao inciso III, do art. 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020.
...
Art. 21. ...
...
IV - histórico de atividades por espaços culturais.
...
Art. 23-A. Havendo sobra orçamentária, a Secretaria da Cultura poderá realizar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural dentre os premiados nas ações do art. 11-A deste Decreto, em valor não superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoa física”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário de Cultura
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 12676/2016-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto, Técnico-Legislativo/SAJI