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DECRETO Nº 10435, 15 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 16/06/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.971 – 16/06/2020 - pág.  1

DECRETO Nº 10.435, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para entrega de prestações de contas referentes ao Programa Conta Escola em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do Covid-19 e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando a vigência do Decreto nº 10.433, de 15 de junho de 2020, que estende até 28 de junho de 2020, nos termos das determinações decorrentes da legislação estadual, o prazo da quarentena em razão da necessidade da contenção da disseminação do Coronavirus (COvid-19);
Considerando os termos da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006, que “institui o Porgrama de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da rede pública municipal de ensino;
Considerando as disposições emanadas do Decreto nº 10.226, de 25 de outubro de 2019, que “dispõe sobre a regulamentação do Programa de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante a fixação dos critérios para o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs, na condição de Unidades Executoras, e para a prestação de contas, nos termos da Lei Municipal nº 4.036/2006, e dá outras providências”;
Considerando que é obrigatório que os gastos realizados nos trimestres sejam analisados e emitidos pareceres pelos Conselhos Fiscais das APMs – Associações de Pais e Mestres e pelos Conselhos das Escolas previamente ao envio dos documentos probatórios aos órgãos do Poder Público Municipal;
Considerando a impossibilidade da realização de reuniões dos colegiados, por período ainda não estabelecido, para análise dos documentos comprobatórios dos gastos realizados nos respectivos períodos,
 
DECRETA:

Art. 1º. São suspensos os prazos constantes do artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.226, de 25 de outubro de 2019, para a entrega das prestações de contas do Programa Conta Escola durante o período de quarentena em razão da necessidade de contenção do Coronavirus (Covid-19).
Parágrafo Único. A entrega das prestações de contas referidas no caput, é determinada para até sessenta (60) dias após a data de cessação do estado de calamidade pública.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 15 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2476/2005-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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