Publicação: Boletim Municipal nº 1.976 – 26/06/2020 - pág. 3
DECRETO Nº 10.445, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Atribui à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e à Guarda Civil Municipal o poder de polícia administrativa em vigilância sanitária, em decorrência da declaração de estado de calamidade pública e quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (Covid-19), com fundamento nas Leis Municipais nº 2291/1990 e 2953/1996, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É atribuída à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e à Guarda Civil Municipal, do Município, o poder de polícia administrativa em vigilância sanitária, com fundamento nas Leis Municipais nºs 2.291, de 31 de agosto de 1990, que “autoriza o Executivo a fazer cumprir, no Município de Valinhos, a legislação Federal e Estadual, concernentes à fiscalização exercida nos produtos de alimentação e na promoção, preservação e recuperação da saúde e dá outras providências”, e 2.953, de 24 de maio de 1996, que “institui o Código de Posturas do Município de Valinhos e dá outras providências”, com suas posteriores alterações e demais legislação aplicável, em razão da declaração de estado de calamidade pública e determinação de quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (Covid-19).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos concomitantemente com a revogação do estado de calamidade pública no Município de Valinhos.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 26 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS ROBERTO PRESTES-Cel.
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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