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LEI ORDINÁRIA Nº 6179, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 19/11/2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág. 1

P.L. 118/21 - Autógrafo nº 123/21 - Proc. nº 2.449/21 – CMV
 
LEI Nº 6.179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a vacinação do público em geral no método da mobilidade “drive thru” durante a pandemia da Covid-19.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Valinhos o programa permanente de vacinação em modalidade “drive thru” Covid-19.
 
Art. 2º O Programa consiste em disponibilizar a estrutura de pátio/tendas para vacinação exclusiva da Covid-19, durante a pandemia.
 
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 17.691/2021-PMV.
 
 Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eder Linio Garcia, com emenda nº 01.
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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