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DECRETO Nº 11026, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.194 – 30/11/2021 - pág. 2

DECRETO N° 11.026, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Adota providências para atendimento ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Valinhos/2021, instituído pela Lei nº 6.174/2021, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade e eficiência;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 6.174/2021 do REFIS-Valinhos/2021;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do mesmo diploma legal que autoriza a edição de atos complementares, com vistas à execução dos procedimentos elencados na lei do REFIS;
 
CONSIDERANDO a alta procura de contribuintes que têm buscado atendimento nesta última semana de vigência do REFIS, com possível esgotamento do agendamento eletrônico e da capacidade operacional de atendimento pela Secretaria da Fazenda e SAJI/DGS-Execução Fiscal;
 
CONSIDERANDO o propósito de atender a todos os contribuintes que desejarem aderir ao REFIS;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a organização e as condições adequadas para o atendimento, sem aglomerações e com relativo conforto aos contribuintes;
 
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo administrativo nº 14.383/21,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Os contribuintes que ainda não aderiram ao REFIS–Valinhos/2021, que venham a ter dificuldade de agendamento eletrônico por esgotamento da capacidade operacional dos sistemas e de atendimento dos Órgãos Municipais, ou mesmo aos contribuintes que estiverem presentes no Paço Municipal sem agendamento, será assegurada a possibilidade de adesão ao REFIS-Valinhos/2021 mediante retirada presencial de Protocolo de Agendamento, até às 16 horas do dia 3 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Os atendimentos dos casos em que houver retirada do Protocolo de Agendamento, serão realizados a partir de 5 de dezembro de 2021, vedada a adesão ao REFIS-Valinhos/2021 de qualquer caso fora das condições estabelecidas neste Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.383/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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