Publicação: Boletim Municipal nº 1.976 – 26/06/2020 - pág. 1
P.L. 44/20 - Mens. nº 15/20 - Autógrafo nº 43/20 - Proc. nº 1.219/20 - CMV
LEI Nº 5.997, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Denomina “UBS Dr. Silvio José Olivo” a Unidade Básica de Saúde – UBS Centro de Saúde II, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É denominada a Unidade Básica de Saúde – UBS Centro de Saúde II, localizada na avenida Brasil, nº 144, Vila Santana, “UBS Dr. Silvio José Olivo”.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 26 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 3332/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Ato | Ementa | Data |
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