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LEI ORDINÁRIA Nº 6020, 27 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 28/08/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.002 – 28/08/2020 - pág. 3

P.L. 59/20 - Autógrafo nº 52/20 - Proc. nº 1.628/20 - CMV
 
LEI Nº 6.020, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Assegura medidas de transparência referente às ações de enfrentamento ao Covid-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Valinhos, o direito às informações sobre todas e quaisquer despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses, auxílios e transferências referentes ao enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) em página específica no site da transparência municipal.
§ 1º As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão.
§ 2º O acesso à informação deverá se dar de modo prático e que facilite a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
 
Art. 2º As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.
 
Art. 3º A publicidade simplificada em sítio eletrônico específico não afasta o dever de que as contratações sejam também divulgadas, de forma mais detalhada, no espaço de transparência usual da Administração Pública nos termos da Lei de Acesso à Informação.
 
Art. 4º Após a data de publicação da presente Lei, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, a cada 60 (sessenta) dias, prestação de contas de todo o período de calamidade pública, descrevendo pormenorizadamente cada ação realizada, enquanto perdurar a pandemia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência e/ou calamidade pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 27 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal                                
 
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 12.691/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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