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Atualizado em: 08/12/2021 às 15h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 6026, 15 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 15/09/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.191 – 25/11/2021 - pág.

P.L. 90/20 - Autógrafo nº 69/20 - Proc. nº 2.591/20 - CMV
 
LEI Nº 6.026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de custeio das despesas veterinárias ao agressor de animais no Município de Valinhos, e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Todo e qualquer cidadão que cometa ato de agressão aos animais, fica obrigado a custear as despesas veterinárias que se fizerem necessárias à sua plena recuperação.
Parágrafo único. Incorre na mesma condição àquele que, por ação ou omissão, cause danos físicos aos animais.

Art. 2º. Entende-se por maus tratos:
I. abandonar animal em qualquer situação;
II. mutilar, machucar ou causar lesões, castigar, envenenar, espancar;
III. deixar o animal preso em espaço privado de luz e ar, insalubre ou perigoso, sujeitando-o a confinamento e isolamentos contínuos;
IV. deixar animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva;
V. criar ou manter animal amarrado em corrente curta;
VI. privar o animal de assistência veterinária;
VII. obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimentos para deles obter esforços;
VIII. Não prover alimentação adequada e água limpa;
IX. permitir a circulação de animais em vias públicas, sem a devida cautela na guarda ou condução responsável do mesmo.
 
Art. 3º. Enquadram-se nesta Lei os animais: silvestres, domésticos, domesticados, nativos e exóticos.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 15 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 13.943/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Monica Valéria Morandi Xavier da Silva.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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