Publicação: Boletim Municipal nº 2.210 – 10/01/2022 - pág. 4
DECRETO N° 11.075, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração, ex officio, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É exonerado, ex officio, a partir de 10 de janeiro de 2022, com fundamento no art. 80, VI, da Lei Orgânica Municipal e no art. 164, § 4° e § 8°, III, da Lei n° 4.877, de 11 de julho de 2013, e posteriores alterações, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV o senhor Eduardo Dias Bonachela, portador da cédula de identidade RG n° 19.251.291-2 e inscrito no CPF/MF sob n° 102.023.198-06.
Parágrafo único. O agente político ora exonerado apresentará declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, § 4º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de janeiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 4/2022-GP/P e no processo administrativo n° 1/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6780, 08 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera o art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”. | 08/10/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6779, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera a Lei Municipal nº 5.009, de 26 de junho de 2014, para estabelecer critérios de visibilidade e sinalização do dispositivo de interrupção de sucção em piscinas de uso coletivo. | 25/09/2025 |
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