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DECRETO Nº 11080, 14 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 14/01/2022
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
14/01/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação Boletim Municipal n° 2213 - data 14/01/2022, pág. 1.

DECRETO Nº 11.080, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre as medidas de modulação relativas à prevenção de contágio pela COVID-19 no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião realizada em 14 de janeiro de 2022, com o Comitê Municipal de enfrentamento à Covid, que é formado por representantes da sociedade, incluindo empresários e comerciantes, além de profissionais da Saúde da Prefeitura e Santa Casa, diretores de escolas, advogados, produtores rurais, representantes de entidades religiosas e secretários municipais, e sustentado nas orientações técnicas da área da saúde e da vigilância epidemiológica da municipalidade;
 
CONSIDERANDO as necessárias ações no município de Valinhos pelo contexto em que a nova fase da Pandemia tem atingido, praticamente, todos os municípios brasileiros;
 
CONSIDERANDO os casos registrados no início do exercício vigente, Valinhos já tem, neste mês de janeiro de 2022, a maior média diária de novos casos confirmados de Covid desde o início da Pandemia, sendo 77 casos em média, diariamente, contra 64 registrados em março no exercício passado, período em que o município passou pela 2ª onda, a mais forte registrada da Pandemia de Covid em Valinhos;
CONSIDERANDO o alto número de pacientes atendidos com sintomas respiratórios, por conta da Covid e Influenza, na unidade específica para este tipo de atendimento em Valinhos;
 
CONSIDERANDO que em dezembro de 2021 a média era de 60 pessoas atendidas por dia, nesta 2ª semana de Janeiro a média está em 330 pessoas atendidas por dia, o que exigiu a ampliação em 200% o número de profissionais de Saúde e em 100% do número de médicos para atendimentos,
 
DECRETA:
 
Art. 1º As medidas de que tratam este Decreto terão vigência no período de 15 a 31 de janeiro de 2022 e poderão ser alteradas, revisadas ou prorrogadas a critério da Municipalidade.
 
Art. 2º Ficam cancelados todos os eventos organizados pela Prefeitura, incluindo aqueles já divulgados para este final de semana, dias 15 e 16 de janeiro de 2022.
 
Art. 3º Os eventos esportivos, culturais, shows e festas na cidade deverão observar a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de atendimento do estabelecimento, cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias.      
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se as academias e centros de ginástica.
 
Art. 4º Os servidores públicos municipais poderão a critério dos titulares das Pastas ou Autarquias, adotar as modalidades de serviços em domicílio, na forma da trabalho remoto, por revezamento ou presencial, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.
Parágrafo único. Fica recomendado que as áreas administrativas do setor privado adotem a forma do trabalho remoto prevista no caput.

Art. 5º Recomenda-se aos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunossuprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde evitem a circulação em espaços públicos, bem como os não vacinados.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2022.
 
Valinhos, 14 de janeiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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