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DECRETO Nº 11085, 17 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 17/01/2022
Assunto(s): Arrecadação, I P T U
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2.214 - data 18/01/2022, pág. 7

DECRETO N° 11.085, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Dá nova redação no § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.033/2021, que “estabelece normas para o recolhimento dos tributos que especifica”.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.033, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais;
CONSIDERANDO o Decreto n° 11.080, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre as medidas de modulação relativas à prevenção de contágio pela COVID-19, no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências”,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O § 4º do art. 1º do Decreto 11.033, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 31 de janeiro de 2022”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.  
 
Valinhos, 17 de janeiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 20.868/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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