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DECRETO Nº 10425, 08 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 09/06/2020
Assunto(s): Arrecadação, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.968 – 09/06/2020 - pág. 1

DECRETO N° 10.425, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 192.830,50.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 192.830,50 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                    SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                    Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217  Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00                Material de Consumo
05.312.0271             Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20.............              R$         58.830,50
3390.39.00                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
                                    Jurídica
05.312.0271             Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20..........................R$         50.000,00
4490.52.00                Equipamentos e Material Permanente
05.312.0271             Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20...........................R$         84.000,00
                                    Subtotal................................................................R$       192.830,50
                                    TOTAL GERAL....................................................  R$       192.830,50
 
Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 08 de junho de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 84/20-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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