Publicação Boletim Municipal n° 2.224 - data 04/02/2022, pág. 1
DECRETO N° 11.100, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Delega competência ao Diretor do Departamento Técnico-Legislativo, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, permite a fixação de atribuições específicas fixadas por decreto;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições do cargo de Diretor Técnico-Legislativo previstas no anexo VII da Lei 6.206, de 2021, consta o exercício de atribuições afins que lhe foram delegadas;
CONSIDERANDO às necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas competências sem gerar aumento de despesas;
CONSIDERANDO as providências decorrentes da utilização de Processo Eletrônico na comunicação Executivo-Legislativo com o envio dos documentos mediante credenciamento e utilização de certificado digital da Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO que a centralização das competências deve recair em uma única unidade administrativa, de forma a facilitar o monitoramento,
DECRETA:
Art. 1ºFicam delegadas ao Diretor do Departamento Técnico-Legislativo, além das atribuições previstas na Lei nº 6.206, de 2021, as seguintes competências:
I - acompanhar as soluções dos requerimentos aprovados pela Câmara Municipal;
II - controlar os prazos legais e minutas respostadas a questionamentos oriundos da Câmara Municipal, para encaminhamento de forma eletrônica, via assinatura digital;
III - praticar outros atos correlativos em que se faça necessária à sua atuação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2022.
Valinhos, 4 de fevereiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita
ADRIANO FÁBIO CORAZZARI
Secretário de Governo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 30/2022-GP/P e no Processo Administrativo nº 2.299/2022- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6965, 28 DE AGOSTO DE 2026 | Revigora e restabelece subunidades administrativas e funções de confiança na estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, altera as Leis nº 6.601/24 e nº 6.942/26 quanto aos cargos em comissão de provimento restrito a servidores efetivos, revoga dispositivos e dá outras providências. | 28/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6956, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Altera o Anexo II da Lei nº 6.942/26, relativa à estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos. | 13/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6506, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a estrutura das atribuições dos cargos de provimento em comissão que especifica da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências. | 21/09/2023 |
| DECRETO Nº 11769, 11 DE SETEMBRO DE 2023 | Regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento, nas categorias de qualidade comum e de luxo, dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal. | 11/09/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6390, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera a Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), na forma que especifica. | 19/12/2022 |