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LEI ORDINÁRIA Nº 6254, 11 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 14/04/2022
Assunto(s): mobilidade urbana
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Em vigor
11/04/2022
Em vigor
Suspensa
15/12/2022
Suspensa
Publicação: Boletim Municipal nº 2252 – 14/04/2022 – pág 1
 
P.L. 5/22 – Autógrafo 27/22 - Proc. Leg. 51/22
LEI Nº 6.254, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Proibição de radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica no Município de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam proibidos os radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica no Município de Valinhos.
Parágrafo único. Todos os radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica deverão ser substituídos por lombadas eletrônicas, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 7.403/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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