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DECRETO Nº 11175, 18 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Conferência Municipal, Educação
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2255 – 20/04/2022 – pág 4, 5

DECRETO N° 11.175, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe da convocação da II Conferência Municipal de Educação do território de Valinhos, e dá outras providências.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO
o que arrazoa o Art. 236, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO
a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE.

CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº. 5141 de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME do território de Valinhos, Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO
que a IV Conferência Nacional de Educação – IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos.

CONSIDERANDO
a Nota Pública da UNCME/SP nº. 07, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais.

CONSIDERANDO
o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE paulista.


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Educação do território de Valinhos, Estado de São Paulo, sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação, com apoio da Secretaria de Educação, no formato presencial, tendo como temário “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.

Art. 2º
A etapa Municipal acontecerá nos dias 29 e 30 de abril de 2022, distribuída da seguinte forma:
I - 
Dia 29 de abril de 2022, às 19h: Abertura Oficial da II Conferência Municipal de Educação do território de Valinhos;

II - Dia 30 de abril de 2022, às 8h na EMEB Cecília Meireles: Plenárias dos Eixos 1, 2 e 3 do Documento Referência da IV CONAE 2022, e

III - Dia 30 de abril de 2022, às 14h na EMEB Cecilia Meireles: Plenária Final.

Art. 3º
São objetivos da IV CONAE paulista:

I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;

II -avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais, e

III -conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.

Art. 4º
A IV CONAE paulista, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:

Eixo 1. O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-eixos

I -           Evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE – no ano de 2018, até 2022;

II - O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas; 

III - O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

IV - O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;

V - O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;

VI - O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

VII - O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;

VIII - O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia, e

IX - O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

 

Eixo 2. Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação: Sub-eixos

I - O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância, e

II - O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.

 

Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção: Sub-eixos

I - O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;

II - O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação, e

III - O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 5º
As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE 2022, disponibilizados pela UNCME/SP em seu ambiente virtual.

Art. 6º
A organização e realização dos trabalhos dessa conferência acontecerá por meios das comissões:

I. Comissão Organizadora;

II. Comissão Especial de Mobilização e Divulgação, e

III. Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização.

Art. 7º
A Comissão Organizadora dessa conferência, terá como atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - Elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;

III -  Elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;

IV - Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;

V - Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência, e

VI - Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 8º
As atribuições da Comissão Especial de Mobilização e Divulgação e da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização, estarão definidas no regimento interno da Conferência.

Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, 18 de abril de 2022.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO  JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.629/2022-PMV.


Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/04/2022 na edição: 2255
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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