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DECRETO Nº 11273, 07 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 08/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2293 – 8/7/22 – pág 3,4

DECRETO N° 11.273, DE 7 DE JULHO DE 2022

Institui e compõe Grupo de Estudo, visando à realização de um diagnóstico técnico, de forma a demonstrar a viabilidade do município de Valinhos permanecer como acionista da Companhia de Habitação Popular Bandeirante (COHAH/BD), na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos foi autorizado pela Lei Municipal nº 605 de 27 de setembro de 1967, a participar do Capital Social da Sociedade de Economia Mista, de âmbito regional, denominada Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAH/BD;
 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao analisar as contas anuais da COHAB/BD referentes ao exercício de 2015, determinou ao responsável, na época, a adoção de medidas necessárias junto aos acionistas, visando evitar o desequilíbrio das contas e a busca da solvência da empresa;
 
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Valinhos deve cumprir suas obrigações de acionista junto à COHAB-BD, enquanto acionista, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 6º do Estatuto Social;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 4.881/13-PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Estudos, visando à realização de um diagnóstico técnico, de forma a demonstrar a viabilidade do município de Valinhos permanecer como acionista da Companhia de Habitação Popular Bandeirante (COHAH/BD).
 
Art. 2º Designa para compor o Grupo de Estudos os servidores abaixo relacionados:
I - Bruna Pimentel Cilento;
II - Igor de Azevedo Xavier Saraiva;
III - Lívia Guimarães Zeraik Cardoso;
IV - Rebeca Leardine Quijada;
V - Ricardo Sacute Arielo.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 3º Compete ao Grupo de Estudo apresentar diagnóstico técnico, que inclua os custos, às Políticas Públicas Habitacionais, bem como os benefícios do Município de Valinhos em continuar acionista da COHAH/BD.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 7 de julho de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.881/13-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 

                   
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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