PROCEDIMENTOS referentes a LICENÇA ÁGIL (Lei 6264/2022)
DISPOSIÇÕES GERAIS:
DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DOS ANEXOS I E II
A- Para a protocolização é necessário estar com toda a documentação elencada na legislação, passar primeiramente na Secretaria da Fazenda para a conferência das CNDI, CNDM/ ISS, GUIA (Taxa de aprovação). Após obter o visto da Secretaria da Fazenda, (válido por 30 dias), dirigir-se a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para que a análise da documentação seja feita e se OK, liberado a protocolização. É necessário apresentar a guia e comprovante de pagamento da taxa de aprovação com o código de barras para a protocolização. (seguir “checklist” disponibilizado no site)
B- .Quando houver mais que um proprietário, informar “e outro” no Requerimento (Anexo I) e indicar / assinar e reconhecer firma dos demais na Declaração (Anexo II).
C- TÍTULO OBRA não especificado no Anexo I, como reforma, adaptação, etc, poderá estar indicado através de Declaração anexa.
D- O item 5. Quadro de áreas do projeto do Anexo II poderá ser substituído pelo quadro de áreas modelo padrão, desde que impresso ao verso do referido documento e informar no respectivo campo (vide verso). Optar pelo preenchimento de um ou outro. Verificar orientações para preenchimento do Anexo II (VIDE MODELO A)
E- Para preenchimento da ART e RRT, observar as disposições da Portaria 07/22 SDUMA de 03 de maio de 2022 (Boletim Municipal n° 2262)
F- Quando se tratar de projetos de construção comercial , serviço ou uso misto, deverá ser apresentado apenas a cópia da folha de rosto aprovado pelo DAEV em substituição ao Termo de Anuência
G- Todos os projetos, tanto residenciais como comerciais que se enquadrarem na Lei 6264/2022 e estiverem em andamento e sem despacho decisório poderão optar pela Licença Ágil mediante o pagamento da TAXA de substituição de projeto, Ficha Técnica atualizada, além da solicitação de arquivamento do processo em andamento. Os demais processos referentes a Licença Ágil dependerão do recolhimento da taxa de aprovação de projeto total referente a área indicada a construir ou a regularizar.
H- Imóveis com incidência de A.P.P. e outras situações que envolvam a análise do Departamento de Meio ambiente deverão apresentar CERTIDÃO emitida pelo DMABEA/ SDUMA quanto a não incidência de A.P.P. no imóvel em questão, como documento obrigatório para a protocolização da Licença Ágil.
I- Os Requerimentos e Declarações somente serão aceitos (a partir de 01/11/2022) preenchidos digitalmente e sem rasuras. (conforme arquivos disponibilizados no site)
J- Apresentar Procuração específica registrada em Cartório no caso de outra pessoa assinar pelo proprietário
K- Serão aceitos requerimentos e declarações com assinaturas digitais
L- Não serão aceitas assinaturas dos profissionais por procuração
M- CROQUI de REGULARIZAÇÃO para HABITE-SE: disponibilizado modelo no site, sendo a escala definida pelo profissional, desde que legível e seguindo o artigo 25 da Lei 2977/96, devendo constar os dados da obra, profissional e proprietário, com as respectivas assinaturas (VIDE MODELO B)
N- MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ÁREAS: (VIDE MODELO C)
O- NUMERAÇÃO DO IMÓVEL: quando lote de esquina, tanto residenciais quanto comerciais, lotes de meio de quadra de uso misto ou comerciais deverá ser apresentado croqui de acesso, (VIDE MODELOS 1,2,3 e 4), informando para qual rua pretende-se a numeração e informar a quantidade de salas/ salão comercial quando tiverem acessos independentes.
P- Após a emissão da Licença Ágil a Prefeitura fornecerá:
· quando construção
1 via da Licença de Obra (Licença Ágil)
1 cópia autenticada do Anexo I (Requerimento)
1 cópia autenticada do Anexo II (Declaração de Responsabilidade Civil e Penal.
· Quando Regularização
1 via do habite-se
1 via do croqui com visto da PMV
1 cópia autenticada do Anexo I (Requerimento)
1 cópia autenticada do Anexo II (Declaração de Responsabilidade Civil e Penal.
Q- Deverá permanecer na obra, além da Licença de Obra, o projeto completo e respectivas ART/ RRT (documentos de responsabilidade de fornecimento pelos profissionais habilitados- engenheiro / arquiteto) e placa da obra.
R- HORÁRIO PARA PROTOCOLIZAÇÃO DO PROCESSO LICENÇA ÁGIL: Sistema de agendamento on-line de acordo com a Portaria SDUMA nº 09/2022) sendo analisado apenas um protocolo por agendamento
CASOS ESPECÍFICOS:
CONSTRUÇÃO/ REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL
1- Construção e regularização no mesmo imóvel (poderá ser feito de duas maneiras, a optar):
1-A- Em um único processo: regularização e construção, sendo que a expedição da Licença de Obra ficará condicionada à finalização de todos os trâmites e liberação referentes ao Habite-se, em atendimento as disposições previstas nos artigos 5º,6º,9º e Anexo III -B e B1 da Lei 6264/2022
1-B- Em processos distintos: inicialmente solicitar a regularização das construções irregulares e posteriormente à expedição do Habite-se, apresentar pedido de construção através da Licença Ágil em outro processo.
2- Construção/regularização residencial quando já existir outro processo aprovado ou em andamento: Deverá se arquivar o processo anterior.
3- Construção/ regularização residencial quando já existir dependência/ edícula aprovada: será mantido o processo aprovado, se a edificação estiver executada conforme o projeto aprovado. Neste caso informar as áreas existentes ou aprovadas no quadro. Se o aprovado estiver construído diferente, deverá se enquadrar no item 1.
4- Construção/ regularização de piscina quando já existir outra piscina aprovada, porém não construída ou construída de forma diferente (apresentar Declaração no P.A. aprovado a situação.
5- Construção/regularização em substituição a outro processo: apenas quando se tratar de substituição de processos de Licença ágil para Licença Ágil.
6- Regularização através da Lei de anistia: informar as irregularidades em croqui de acordo com as disposições da legislação específica vigente na época e informar o número da Lei no Requerimento no campo Regularização.
7- Demolição parcial/ construção de aumento/ reforma: quando existir habite-se e houver demolição parcial juntamente com aumento, deverá informar no quadro a área a ser ou que já foi demolida, bem como posteriormente no croqui quando do pedido de Habite-se.
CONSTRUÇÃO/ REGULARIZAÇÃO COMERCIAL ou USO MISTO
8- No caso de uso misto (comercial e residencial):
-Quando edifícios distintos (blocos independentes) o comércio não poderá ultrapassar a área de 750,00 m²
-Quando comércio e residência no mesmo bloco da edificação: a somatória das áreas não poderá ultrapassar 750,00 m²
9- Quando aumento de construção comercial: a somatória do aumento a construir ou a regularizar com a construção existente/ aprovada não poderá ultrapassar a área de 750,00 m²
10- Sempre quando se tratar de comércio, serviços, ou uso misto, (CONSTRUÇÃO OU REGULARIZAÇÃO) deverá constar em croqui a locação das vagas seguindo a Legislação vigente e informar a largura da via em atendimento a Lei 4522/2010. Se maior ou igual a 15,00 m ou menor que 15,00 m. (VIDE MODELO D )
· Caso ainda permaneça alguma dúvida, entre em contato com os profissionais da D.T.A.P. através do telefone 3849-8076.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 1.100/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor