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IMÓVEL DEZ

Documentação necessária “Programa Imóvel Dez” (LEI ORDINÁRIA Nº 6641, 12 DE JUNHO DE 2024):

  • Requerimento eletrônico a ser preenchido no sistema 1DOC.

  • Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos em nome do proprietário ou compromisso de compra e venda, devidamente registrado no Registro de Imóveis ou com firma reconhecida em cartório dos compradores e vendedores e matrícula atualizada do imóvel;

  • A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do autor do projeto de desmembramento;

Seta
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