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LEI ORDINÁRIA Nº 6354, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 07/10/2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2336 – 7.10.22 – p. 1 

P.L.172/22 – Mens. 57/22 – Aut.137/22 – Proc. Leg. 4.191/22

LEI Nº 6.354, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Altera as Leis ns. 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), 4.732, de 21 de dezembro de 2011 (Estrutura Administrativa e de Cargos do DAEV), 5.802, de 14 de março de 2019 (Estrutura Administrativa e de Cargos do VALIPREV), e dá outras providências.



LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera as Lei ns. 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), 4.732, de 21 de dezembro de 2011 (Estrutura Administrativa e de Cargos do DAEV), Lei 5.802, de 14 de março de 2019 (Estrutura Administrativa e de Cargos do VALIPREV).

Art. 2º Os anexos III e X da Lei nº 6.206, de 2021, passam a vigorar com as seguintes modificações:

“ANEXO III – CARGOS EFETIVO
I – GABINETE DO PREFEITO - GP
DENOMINAÇÃOQUANT.REF.
Agente Administrativo I3443
Agente Administrativo II24048

(...)
ANEXO X – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SAJ
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC)
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

(...)
I.301Procurador Geral do Município
(exigência: bacharel em direito com registro ativo na OAB/SP, quando se tratar de Procurador dos quadros efetivos do Município ter 5 (cinco) anos de atividade jurídica na administração pública e preenchimento dos requisitos do artigo 72 da presente Lei). A indicação que não seja do quadro de Procuradores exigirá 5 (cinco) anos de atividade jurídica na administração pública, não poderá ter condenações transitadas em julgado de qualquer natureza promovidas pelo Poder Público e preencher os requisitos do artigo 72 da presente Lei.CC-1(...)

II – FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
com fundamento no art. 65 desta Lei c/c inciso I do art. 279 da Lei nº 2.018/86.
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

(...)
II.201Coordenador de Assuntos Jurídicos Administrativos
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público do quadro de procuradores do Município de Valinhos, contar com mais de 1 (um) ano de efetivo exercício e preenchimento dos requisitos do artigo 72 da presente Lei)
FG-3(...)
II.301Coordenador de Contencioso Geral
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público do quadro de procuradores do Município de Valinhos, contar com mais de 1 (um) ano de efetivo exercício e preenchimento dos requisitos do artigo 72 da presente Lei)FG-3(...)
(...)
II.501Coordenador de Execução Fiscal
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público do quadro de procuradores do Município de Valinhos, contar com mais de 1 (um) ano de efetivo exercício e preenchimento dos requisitos do artigo 72 da presente Lei)FG-3(...)
(...)


Art. 3º O art. 68 da Lei nº 6.206, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68. As horas trabalhadas em regime de serviços extraordinários pelos servidores designados para função gratificada, em decorrência da convocação para atendimento de necessidades temporárias no serviço público serão obrigatoriamente compensadas em descanso, na forma e ocasião determinadas expressamente pelo titular do órgão de lotação”.

Art. 4º O anexo II da Lei nº 4.732, de 2011 (Estrutura Administrativa e de Cargos do DAEV) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – PRESIDÊNCIA
DENOMINAÇÃO                         QUANT.            REF.
Agente Administrativo I                  20                    43
Agente Administrativo II                 30                    48
(...)”

Art. 5º O valor da referência 02 do anexo V da Lei 5.802, de 2019 (Estrutura Administrativa e de Cargos do VALIPREV) é alterado para R$ 2.827,84 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de agosto de 2022.

Prefeitura do Município de Valinhos, 
5 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz, 
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal


GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GISELE NOGUEIRA SASSO
Secretária de Administração em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 18.960/22-PMV. 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda nº 1 e subemenda nº 2.





TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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