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LEI ORDINÁRIA Nº 5802, 14 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.770 – 15/03/2019 - págs. 01 a 10

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 - CMV

LEI N° 5.802, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos do VALIPREV e altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências”.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Capítulo I - Disposições Iniciais

 

Art. 1º. A estrutura administrativa e a estrutura de cargos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV são estabelecidas em conformidade com as disposições emergentes desta Lei e de seus anexos, compreendendo unidades e subunidades administrativas, competências, atribuições e responsabilidades, cargos de provimento efetivo e em comissão, cargo de agente político e funções gratificadas.

Parágrafo único. A presente Lei é composta pelos seguintes anexos, que dispõe sobre as matérias a seguir elencadas:

      I.     Anexo I: Estrutura Administrativa do VALIPREV;

     II.     Anexo II: Cargo de Agente Político;

    III.     Anexo III: Cargos de provimento em comissão;

   IV.     Anexo IV: Cargos de provimento efetivo, abrangendo consolidação e extinção;

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    V.     Anexo V: Tabelas de Referências e Valores de Vencimentos;

   VI.     Anexo VI: Atribuições dos cargos de provimento em comissão;

  VII.     Anexo VII: Atribuições dos cargos de provimento efetivo;

 VIII.     Anexo VIII: Funções gratificadas;

   IX.     Anexo IX: Atribuições das funções gratificadas.

 

                                             Art. 2º. É extinto o adicional de função equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência de vencimento de todos os cargos existentes na estrutura administrativa do VALIPREV, respeitado o direito adquirido dos servidores efetivos.

 

                                             Art. 3º. O adicional estímulo ao aperfeiçoamento técnico-profissional aos servidores que ingressar no VALIPREV a partir da vigência desta Lei é estabelecido em 5% (cinco por centro) sobre a referência remuneratória para cada nível acadêmico ou certificação profissional acima da exigência mínima de ingresso no cargo.

                                             § 1°. Para os efeitos deste artigo são considerados como níveis acadêmicos:

      I.     Ensino fundamental;

     II.     Ensino médio;

    III.     Ensino superior;

   IV.     Pós graduação lato sensu;

    V.     Mestrado;

   VI.     Doutorado;

  VII.     Livre docência.

 

                                             § 2°. Para os efeitos deste artigo são considerados como certificações profissionais:

      I.        CPA-10: Certificação Profissional ANBIMA - Série 10 ou equivalente;

     II.        CPA-20: Certificação Profissional ANBIMA - Série 20 ou equivalente;

    III.        CEA: Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA ou equivalente;

   IV.        CGA: Certificação de Gestores ANBIMA ou equivalente.

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                                             § 3°. Os critérios estabelecidos no § 1° deste artigo não são cumuláveis com os critérios estabelecidos no § 2° e vice-versa.

 

                                             Art. 4°. É reservado o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos de provimento efetivo, quando objeto de concurso público, para preenchimento por pessoas com deficiência.

 

                                             Art. 5°. Serão preenchidos por servidores efetivos com estabilidade, ativos ou inativos, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos cargos de provimento em comissão.

 

                                             Art. 6°. A jornada de serviço dos servidores comissionados é caracterizada pela dedicação plena, não contemplando o pagamento de serviços extraordinários.

                                             Parágrafo único. É mantido o controle de frequência dos servidores comissionados.

 

                                             Art. 7°. Em conformidade com o disposto no § 1° do art. 330 da Lei n° 2.018/1986, com redação dada pela Lei nº 5.629/2018, os valores das funções gratificadas previstas na presente Lei não se incorporam aos à remuneração do servidor.

 

Capítulo II - Disposições Alteradas na Lei n° 4.877/13

 

                                             Art. 8°. Em virtude da nova estrutura administrativa e da nova estrutura de cargos do VALIPREV, objeto da presente Lei, são alteradas as seguintes disposições da Lei n° 4.877/2013:

 

                            “Art. 164. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:

I.          cargo de agente político: Presidente;

II.         cargos de provimento em comissão:

a. Diretor do Departamento Financeiro;

b. Diretor do Departamento de Benefícios;

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c. Diretor do Departamento Jurídico.

 

                            § 1º. O cargo de Presidente previsto no caput é equiparado ao de Secretário Municipal, possuindo subsídios idênticos.

                            § 2º. Os cargos de Diretor do Departamento Financeiro, Diretor do Departamento de Benefícios e Diretor do Departamento Jurídico possuem padrões de vencimentos correspondentes aos constantes do Anexo V desta lei.

                            § 3º. O Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a nomeação recair em servidor público municipal efetivo e estável ou inativo, que possua formação em curso de graduação superior.

                            § 4º. O ocupante do cargo de Presidente cumprirá um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, podendo ser exonerado a partir do primeiro ano de exercício.

                            § 5º. Se o término do mandato do Presidente do Valiprev ocorrer a partir do dia 1º de julho do último ano do mandato do Prefeito Municipal, será prorrogado até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício.

                            § 6º. Os cargos comissionados serão nomeados pelo Presidente do Instituto de Previdência, devendo 40% (quarenta por cento) dos nomeados serem servidores públicos municipais estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo ou inativos.

                            § 7º. A nomeação do Diretor Financeiro deverá recair em pessoa portadora de curso de nível superior, com inscrição ativa no CRC e aprovada em curso de certificação profissional para a gestão de recursos previdenciários de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (CPA-10 ou superior, ou outro que venha substituí-lo).

                            § 8º. Durante o exercício de seu mandato, o Presidente poderá ser exonerado:

I.          nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 152, mediante processo administrativo instaurado pelo Conselho de Administração ou pelo Prefeito Municipal;

II.         na hipótese do inciso VIII do artigo 152, mediante Processo Sumário de Destituição;

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III.         após o primeiro ano de exercício, por conveniência e oportunidade.

         § 9º. Em caso de vacância do cargo de Presidente, o seu preenchimento será feito com observância das mesmas regras previstas nos parágrafos anteriores deste artigo, para cumprimento de mandato de 2 (dois) anos.

                            § 10. O Presidente poderá ser licenciado, sem subsídios, pelo Conselho de Administração, por motivo de alta relevância, a critério do colegiado, desde que o afastamento não seja superior a 30 (trinta) dias.

                            § 11. Os membros da Diretoria Executiva serão substituídos nas férias, licenças, afastamentos legais, bem como nas faltas e impedimentos:

I.          o Presidente, mediante designação de um dos Diretores de Departamento do VALIPREV, pelo Prefeito Municipal;

II.         os Diretores, mediante designação de um servidor titular de outro Departamento, pelo Presidente.

                            § 12. A nomeação dos Diretores de Departamentos deverá recair em pessoa portadora de curso de nível superior completo compatível com a área de atuação.

 

                            Art. 165. Ao Presidente compete administrar os recursos do VALIPREV e conceder os benefícios previdenciários previstos nesta lei, com o auxílio dos demais membros da Diretoria Executiva, que lhe são subordinados, e, especialmente:

I.               representar a autarquia judicial e extrajudicialmente;

II.              cumprir o ordenamento jurídico e especialmente a legislação pertinente ao RPPS do Município;

III.             prestar contas da administração da autarquia, anualmente, ao Prefeito Municipal, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado;

IV.             conceder os benefícios previdenciários previstos nesta lei, sempre em conjunto com o Diretor de Benefícios;

V.             tomar as providências necessárias a fim de que seja assinado convênio de compensação financeira entre o Município de Valinhos e o Ministério da Previdência Social;

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VI.             cuidar dos interesses do RPPS do Município, especialmente do recebimento dos repasses do Ministério da Previdência Social a título de compensação financeira;

VII.            nomear e exonerar os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, devendo 40% (quarenta por cento), no mínimo, serem servidores efetivos do Município com estabilidade, ativos ou inativos, de Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Benefícios, Diretor Jurídico e demais cargos de provimento em comissão, mediante Ordem de Serviço expedida pelo Prefeito Municipal, com a indicação expressa dos nomes de seus ocupantes

VIII.           nomear os ocupantes dos cargos de provimento efetivo;

IX.             avaliar o desempenho do VALIPREV e propor ao Conselho de Administração a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços autárquicos;

X.             assinar convênios, acordos e contratos, com observância dos procedimentos licitatórios previstos na legislação federal;

XI.             assinar os balancetes, os documentos da prestação de contas anual e o balanço anual do VALIPREV;

XII.            promover o credenciamento de empresas e profissionais de medicina, para realização de perícias médicas e outros serviços necessários à concessão de benefícios previdenciários;

XIII.           encaminhar aos Conselhos Fiscal e de Administração os documentos que lhes devam ser submetidos regularmente, e quaisquer outros que forem solicitados;

XIV.          prestar informações e esclarecimentos aos Conselhos de Administração e Fiscal, ao Prefeito e à Câmara Municipal, e submeter ao exame deles a documentação da Autarquia, sempre que lhe for solicitado;

XV.           aprovar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Valinhos, nas épocas próprias, as propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, elaboradas pelo Diretor Financeiro;

XVI.          submeter ao Conselho de Administração, as matérias constantes do artigo 153 e seus incisos que devam ser apreciadas, decididas, homologadas, aprovadas ou autorizadas por este colegiado;

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XVII.          aplicar, juntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros do VALIPREV de conformidade com a Resolução vigente do

                 Conselho Monetário Nacional e de acordo com a política de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração, submetendo à homologação deste colegiado as aplicações financeiras que fizer;

XVIII.         realizar concurso público para provimento de cargos efetivos vagos, mediante prévia autorização do Conselho de Administração;

XIX.          exonerar servidor da Autarquia quando se fizer necessário, nas hipóteses permitidas por lei;

XX.           decidir sobre a vida funcional dos servidores da Autarquia, observado o disposto no artigo 153 e seus incisos, e no ordenamento jurídico;

XXI.          estabelecer, subsidiariamente à legislação municipal, sobre as atribuições e responsabilidades dos cargos da Autarquia, bem como das atribuições dos servidores cedidos, obedecidas as atribuições originárias dos cargos que detém;

XXII.          efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias, e com as aplicações dos recursos previdenciários no mercado financeiro;

XXIII.         regulamentar, mediante ato normativo próprio, o processo de eleição de novos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e dar início a este processo na época prevista nesta Lei;

XXIV.        nomear a Comissão Eleitoral prevista nesta Lei, na época própria, para a realização da eleição de novos Conselheiros;

XXV.         autorizar a participação de servidores da Autarquia em cursos, seminários, congressos e outros eventos da mesma natureza, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;

XXVI.        encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério da Previdência Social as informações e documentos exigidos por esses órgãos públicos, nas épocas próprias;

XXVII.     tomar iniciativa para a realização de todas as tarefas administrativas necessárias para o bom desempenho da Autarquia e cumprimento

 

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                 de seus objetivos, observando os limites estabelecidos no art. 153 e seus incisos;

XXVIII.   planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da Autarquia, respondendo pela sua atuação;

XXIX.        participar das programações oficiais do Município;

XXX.         decidir sobre as questões afetas a Autarquia e os pedidos de certidões previdenciárias;

XXXI.        promover a avaliação geral dos resultados obtidos pela Autarquia, encaminhando, regularmente, relatório aos órgãos competentes sobra as atividades executadas;

XXXII.       expedir ofícios, baixar instruções, ordens de serviços e outros atos para a boa execução dos trabalhos das unidades e subunidades administrativas sob sua coordenação;

XXXIII.       aprovar a escala de férias dos servidores da Autarquia;

XXXIV.      proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados na Autarquia;

XXXV.       determinar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;

XXXVI.      verificar e visar os documentos referentes às despesas das unidades e subunidades administrativas sob sua coordenação e, bem assim, aqueles que deverão ser publicados;

XXXVII.     autenticar documentos afetos à sua área;

XXXVIII.    manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

XXXIX.      zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais

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                 regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

XL.            outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

                            Art. 166. [...]

 

                            Art. 167. Compete ao Diretor Financeiro do VALIPREV a orientação político-financeira e fiscal da Autarquia, exercendo o controle e registro contábeis da administração financeira e orçamentária, especialmente:

I.               planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade, respondendo pela sua atuação;

II.              decidir sobre as questões afetas à sua unidade administrativa;

III.             controlar a frequência de seus servidores subordinados;

IV.             emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas pelo Presidente;

V.             proferir despachos no âmbito de sua competência;

VI.             autenticar documentos afetos à sua área;

VII.            manter os registros necessários aos serviços afetos ao Departamento;

VIII.           proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados no Departamento;

IX.             comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de registro;

X.             participar das programações oficiais do Município;

XI.             controlar prazos que lhe são afetos;

XII.            solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores e no ordenamento jurídico vigente;

XIII.           zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais equipamentos sob sua responsabilidade;

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XIV.          coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

XV.           distribuir processos administrativos a seus subordinados;

XVI.          acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, dos convênios, dos acordos e dos credenciamentos firmados pelo Valiprev em sua respectiva área de atuação;

XVII.          supervisionar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

XVIII.         fiscalizar, em sua respectiva área de atuação, a conservação do material permanente da autarquia;

XIX.          assessorar o Presidente na implantação das políticas públicas, ações e planejamento estratégico previstos para o Instituto;

XX.           substituir o Presidente do Valiprev nos impedimentos legais, desde que esta substituição não ultrapasse (trinta) 30 dias;

XXI.          requisitar auxilio especializado em matérias de alta complexidade e que exijam conhecimentos específicos;

XXII.          responder pelos aspectos contábeis e financeiros da administração do Valiprev;

XXIII.         movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;

XXIV.        receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies do Valiprev;

XXV.         manter atualizada a contabilidade do Valiprev em conjunto com o contador;

XXVI.        preparar a prestação de contas do Valiprev, bem como todo e qualquer informe de caráter financeiro ou patrimonial que lhe for solicitado, em conjunto com o responsável pela contabilidade;

XXVII.       acompanhar a fiel execução do convênio de compensação financeira entre o Município de Valinhos e a Secretaria da Previdência do Governo Federal;

XXVIII.       diligenciar junto à Secretaria da Previdência do Governo Federal, para obter o efetivo repasse ao Valiprev, dos recursos relativos à compensação financeira;

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XXIX.        assinar os balancetes mensais e o balanço anual;

XXX.         providenciar os pagamentos, sempre com a assinatura conjunta do Presidente;

XXXI.        controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados, pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do Município e o repasse à Autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal;

XXXII.       efetuar o pagamento de despesas, assinando manual ou eletronicamente sempre em conjunto com o Presidente os cheques, ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias e com as aplicações dos recursos previdenciários no mercado financeiro;

XXXIII.       elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, dentro dos prazos legais determinados pela legislação;

XXXIV.      exibir aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal qualquer documento financeiro que lhe for solicitado;

XXXV.       colaborar com o Presidente na elaboração de relatórios financeiros das atividades da Autarquia;

XXXVI.      preparar para o Presidente os informes financeiros que devam ser encaminhados à Secretaria da Previdência do Governo Federal ou a outro órgão público;

XXXVII.     baixar ordens de serviços relacionadas a assuntos financeiros;

XXXVIII.    providenciar, em prazo hábil, o fornecimento dos informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;

XXXIX.      manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas desta autarquia;

XL.            promover arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao Valiprev, bem como a publicidade da movimentação financeira;

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XLI.           processar e liquidar as despesas e seus respectivos pagamentos, inclusive dos proventos, dos benefícios e da folha de pagamento;

XLII.          efetuar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;

XLIII.         apresentar e publicar, no prazo legal os quadros, dados estatísticos e balancetes, a fim de que se permita o acompanhamento das tendências orçamentárias;

XLIV.         providenciar os levantamento necessários à solicitação de abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade, em conjunto com os titulares das demais unidades administrativas do Valiprev;

XLV.         supervisionar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

XLVI.         propor ao Conselho Administrativo e ao Presidente, em conjunto com o Comitê de Investimentos, a política de investimentos do Valiprev, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controle dos recursos do Instituto;

XLVII.        submeter ao Conselho Administrativo e ao Presidente, em conjunto com o Comitê de Investimentos, as propostas de investimentos dos recursos do Valiprev;

XLVIII.       adotar todas as medidas necessárias para que as aplicações financeiras da Autarquia tenham a melhor rentabilidade, com liquidez e segurança;

XLIX.         acompanhar e controlar as aplicações financeiras do Valiprev, encaminhando relatórios periódicos à Presidência sobre a situação dos investimentos, obedecidos os prazos legais estabelecidos;

L.              alertar, imediatamente, o Presidente quando da constatação de riscos financeiros;

LI.             coordenar, em sua respectiva área de atuação, a alimentação de dados junto ao sistema AUDESP, ou outro que o venha substituí-lo;

LII.            supervisionar os registros, controles e transmissões de informações referentes às obrigações acessórias, exigidas pelos órgãos

 

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governamentais competentes em sua área de atuação, dentre os quais: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretaria da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e outros que venham a instituir obrigações;

LIII.            proceder o lançamento de notas nos processos de compras;

LIV.           supervisionar o patrimônio do Valiprev, através de controles de bens;

LV.            controlar, registrar e armazenar os bens patrimoniais que compõem a Administração Municipal;

LVI.           controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade, notas de emprenho e prazos;

LVII.          receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;

LVIII.         responsabilizar-se pelo inventário de bens móveis patrimoniados;

LIX.           promover as gestões institucionais perante os órgãos administrativos da Municipalidade, dentro de sua área de atuação;

LX.            realizar os procedimentos licitatórios da Autarquia;

LXI.           confeccionar e publicar os aditivos;

LXII.          autuar os contratos, aditivos e alterações contratuais;

LXIII.         proceder a guarda e arquivo dos processos licitatórios;

LXIV.         receber as requisições de Compras e Serviços;

LXV.         relacionar as requisições de compras no sistema da Autarquia;

LXVI.         autuar as requisições de compras;

LXVII.        proceder a abertura do processo de compras;

LXVIII.       realizar o processo para as compras isentas de licitações;

LXIX.         coordenar a elaboração de todos os editais dos procedimentos licitatórios;

LXX.         auxiliar nas sessões de abertura de pregões presenciais ou eletrônicos;

LXXI.         proceder a elaboração e publicação da classificação dos certames licitatórios;

LXXII.        desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente;

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LXXIII.       manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

LXXIV.      zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

LXXV.       outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

                            Art. 168. Compete ao Diretor de Benefícios do VALIPREV:

I.               planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade, respondendo pela sua atuação;

II.              decidir sobre as questões afetas à sua unidade administrativa;

III.             controlar a frequência de seus servidores subordinados;

IV.             emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas pelo Presidente;

V.             proferir despachos no âmbito de sua competência;

VI.             autenticar documentos afetos à sua área;

VII.            manter os registros necessários aos serviços afetos ao Departamento;

VIII.           proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados no Departamento;

IX.             comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de registro;

X.             participar das programações oficiais do Município;

XI.             controlar prazos;

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XII.            solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;

XIII.           zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais equipamentos sob sua responsabilidade;

XIV.          coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de acesso à informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

XV.           distribuir processos administrativos a seus subordinados;

XVI.          acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, dos convênios, dos acordos e dos credenciamentos firmados pelo Instituto em sua respectiva área de atuação;

XVII.          supervisionar, em sua respectiva área de atuação, o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

XVIII.         fiscalizar, em sua respectiva área de atuação, a conservação do material permanente da autarquia;

XIX.          assessorar, em sua respectiva área de atuação, o Presidente na implantação das políticas públicas, ações e planejamento estratégico previstos para o Instituto;

XX.           substituir o Presidente do Instituto nos impedimentos legais, desde que essa substituição não ultrapasse 30 (trinta) dias;

XXI.          requisitar auxilio especializado em matérias de alta complexidade e que exijam conhecimentos específicos;

XXII.          instruir os processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando-se sobre o assunto;

XXIII.         supervisionar e gerenciar as atividades de concessão de benefícios previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto;

XXIV.        realizar as diligências necessárias a fim de que nenhum benefício seja pago indevidamente;

XXV.         atender os segurados e prestar-lhes as informações previdenciárias solicitadas por eles;

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XXVI.        conceder os benefícios previdenciários em conjunto com o Presidente;

XXVII.       diligenciar junto aos órgãos de pessoal da Municipalidade, de suas autarquias e fundações, e da Câmara Municipal, adotando em colaboração com esses órgãos os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo VALIPREV;

XXVIII.       coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de acesso à informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

XXIX.        supervisionar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

XXX.         fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;

XXXI.        prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, a qualquer tempo, exibindo processos e quaisquer outros documentos relativos à concessão de benefícios;

XXXII.       submeter à apreciação do Conselho Fiscal qualquer processo de concessão de benefício que for solicitado;

XXXIII.       acompanhar as homologações da concessão dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte pelo Tribunal de Contas do Estado;

XXXIV.      elaborar e encaminhar ao Ministério da Previdência Social, devidamente instruído, os requerimentos de compensação financeira,

                 relativos à concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, dentro do mesmo exercício em que os mesmos forem homologados pelo Tribunal de Contas do Estado;

XXXV.       cuidar do cadastro de segurados e de beneficiários do Instituto de Previdência, mantendo-os atualizados;

XXXVI.      supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;

XXXVII.     realizar o recadastramento periódico dos servidores inativos e dos pensionistas;

 

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XXXVIII.    promover a inscrição de dependentes de servidores efetivos para fins previdenciários, com observâncias das normas legais e regulamentares;

XXXIX.      coordenar, em sua respectiva área de atuação, a alimentação de dados junto ao sistema AUDESP ou outro que o venha substituí-lo;

XL.            cuidar da conservação da sede administrativa do VALIPREV;

XLI.           organizar o funcionamento do almoxarifado, mantendo os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de materiais, fiscalizando o consumo e primando pela economia;

XLII.          cuidar da nomeação e dos assentos funcionais dos servidores do VALIPREV, mantendo atualizados os respectivos prontuários;

XLIII.         controlar a concessão de férias aos servidores do VALIPREV;

XLIV.         preparar as folhas de pagamento dos servidores do VALIPREV, segurados aposentados e pensionistas e dos servidores em gozo de auxílios do VALIPREV, supervisionando as ações nas seguintes áreas:

a.  inativos;

b. integração multidisciplinar;

c. estágio probatório;

d. estagiários;

e. registros de frequências;

f.   atos ordinatórios;

XLV.         supervisionar o registro, controle e transmissão de dados relacionados ao eSocial;

XLVI.         supervisionar a elaboração do cálculo atuarial, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

XLVII.        administrar os serviços relacionados com o pessoal do VALIPREV, inclusive os pertinentes ao concurso público, ao aperfeiçoamento, ao treinamento e à assistência;

XLVIII.       supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;

XLIX.         realizar os cadastros iniciais dos novos servidores que ingressam em cargos efetivos do Município;

L.              realizar o recadastramento periódico dos servidores ativos;

 

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LI.             assinar juntamente com o Presidente todos os atos administrativos referentes ao ingresso, demissão, exoneração, dispensa, licenças, férias, afastamento e aplicação de penas disciplinares de servidores da Autarquia;

LII.            planejar, administrar e executar as atividades de infraestrutura tecnológica dos sistemas de informação da Autarquia;

LIII.            especificar, indicar, instalar, configurar e manter computadores e equipamentos de informática;

LIV.           projetar, implantar e administrar as redes físicas e lógicas de computadores e ações que garantam a segurança da informação;

LV.            atuar na fiscalização de serviços de tecnologia contratados pela Autarquia;

LVI.           prover acesso à internet e demais serviços e sistemas utilizados pela Autarquia;

LVII.          monitorar e administrar os servidores, redes lógicas e físicas, mantendo a segurança das informações;

LVIII.         diligenciar visando a aprovação e a implantação de projetos de Auto e Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da sede da Autarquia;

LIX.           cuidar das demais tarefas administrativas;

LX.            colaborar com o Presidente na elaboração de relatórios das atividades;

LXI.           desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente;

LXII.          manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

LXIII.         zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da

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 Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

LXIV.         outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

                            Art. 168-A. Compete ao Diretor Jurídico do VALIPREV

I.               planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade administrativa, respondendo pela sua atuação;

II.              decidir sobre as questões afetas à sua unidade administrativa;

III.             controlar a frequência de seus servidores subordinados;

IV.             emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas pelo Presidente;

V.             proferir despachos no âmbito de sua competência;

VI.             autenticar documentos afetos à sua área;

VII.            manter os registros necessários aos serviços afetos ao Departamento;

VIII.           proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados no Departamento;

IX.             comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de registro;

X.             participar das programações oficiais do Município;

XI.             controlar prazos;

XII.            solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;

XIII.           zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais equipamentos sob sua responsabilidade;

XIV.          coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

XV.           distribuir processos administrativos a seus subordinados;

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XVI.          acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, dos convênios, dos acordos e dos credenciamentos firmados pelo Instituto em sua respectiva área de atuação;

XVII.          supervisionar, em sua respectiva área de atuação, o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

XVIII.         fiscalizar, em sua respectiva área de atuação, a conservação do material permanente da autarquia;

XIX.          assessorar, em sua respectiva área de atuação, o Presidente na implantação das políticas públicas, ações e planejamento estratégico previstos para o Instituto;

XX.           substituir o Presidente do Instituto nos impedimentos legais, desde que essa substituição não ultrapasse 30 (trinta) dias;

XXI.          requisitar auxilio especializado em matérias de alta complexidade e que exijam conhecimentos específicos;

XXII.          promover e acompanhar, direta ou indiretamente, ações judiciais, seja no polo ativo ou passivo, em nome da Autarquia;

XXIII.         exercer a consultoria e o assessoramento jurídicos da Autarquia;

XXIV.        elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa;

XXV.         receber, em nome da Autarquia, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial;

XXVI.        atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse da Autarquia;

XXVII.       atuar perante órgãos e instituições no interesse da Autarquia;

XXVIII.       assistir no controle da legalidade dos atos da Autarquia;

XXIX.        adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Autarquia;

XXX.         orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;

XXXI.        proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes do Departamento Jurídico;

 

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XXXII.       conhecer e aplicar os princípios jurídicos e normas que regem a gestão previdenciária, garantindo a transparência dos procedimentos e o zelo na concessão dos benefícios;

XXXIII.       conhecer as normas de previdência, garantindo a correta aplicação de regras de funcionamento e organização do RPPS, respeitando e fazendo respeitar os direitos e deveres de todos os integrantes do sistema de previdência;

XXXIV.      assistir à Presidência nas relações com autoridades federais, estaduais e municipais;

XXXV.       preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, contratos, comunicados e despachos em geral, de interesse da autarquia, quando requisitado;

XXXVI.      coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

XXXVII.     oferecer pareceres que lhe forem solicitados nos processos administrativos;

XXXVIII.    minutar os atos administrativos de interesse da Autarquia;

XXXIX.      aprovar as minutas de edital, contratos e convênios;

XL.            auxiliar a Presidência na realização das providências administrativas prescritas pela legislação e pelas deliberações dos Conselhos e Comitês;

XLI.           prestar assistência jurídica à Presidência e aos Diretores de Departamentos do VALIPREV, orientando nas ações administrativas;

XLII.          atuar na defesa da Autarquia junto ao Tribunal de Contas, ao MPS - Ministério da Previdência Social e demais órgãos públicos;

XLIII.         examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte a Autarquia;

XLIV.         examinar previamente editais de licitações;

XLV.         uniformizar as orientações jurídicas;

XLVI.         exarar atos e estabelecer normas para a organização do Departamento Jurídico;

XLVII.        manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia,

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participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

XLVIII.       zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

XLIX.         manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;

L.              protocolizar, registrar e autuar os requerimentos e demais documentos que devam ser levados ao conhecimento das autoridades municipais para uma decisão administrativa;

LI.             cuidar do expediente do Presidente, incluindo a preparação de instruções, ordens de serviço, comunicados internos e externos, ofícios, despachos e atos correlatos, instituindo e formalizando os respectivos processos;

LII.            anexar processos administrativos, a pedido;

LIII.            apensar e desapensar processos administrativos, a pedido;

LIV.           restaurar processos administrativos, a pedido;

LV.            determinar a prioridade de tramitação para os processos possuam como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;

LVI.           prestar informações aos munícipes quanto à localização dos processos;

LVII.          proceder a elaboração dos atos de homologação e adjudicação dos certames licitatórios;

LVIII.         proceder a publicação dos atos de homologação e adjudicação dos certames licitatórios;

LIX.           auxiliar no julgamento das impugnações e recursos administrativos;

LX.            manter arquivo cronológico das licitações, dos contratos e de seus aditamentos, observada a legislação própria;

LXI.           elaborar e publicar os contratos e atas de registro de preços;

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LXII.          solicitar ao Departamento Financeiro o empenho dos processos de compras;

LXIII.         encaminhar as notas fiscais ao Departamento Financeiro para pagamento;

LXIV.         proceder a análise dos pedidos de aditamentos e alterações contratuais;

LXV.         organizar e criar procedimentos e ritos, com a função de receber, examinar e julgar os procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes;

LXVI.         praticar os atos administrativos concernentes à homologação, adjudicação dos objetos pertinentes às respectivas licitações a serem procedidas no VALIPREV, bem como proceder à respectiva lavratura dos contratos administrativos e instrumentos similares;

LXVII.        baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos administrativos;

LXVIII.       arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes à Autarquia;

LXIX.         outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”.

 

Capítulo III - Disposições Finais

 

                                             Art. 9º. Os anexos da Lei n° 4.877/2013 passam a vigorar em conformidade com os respectivos anexos da presente Lei.

 

                                             Art. 10. Em decorrência das disposições vigentes da presente Lei e da alteração de redação introduzida no artigo 330, da Lei Municipal nº 2.018/1986, através da Lei Municipal nº 5.629/2018, é estabelecida regra de transição para aqueles que estiverem exercendo função gratificada na data de início da vigência desta Lei, visando resguardar os direitos adquiridos, na seguinte conformidade:

               I.        incorporação integral: após o exercício contínuo da função gratificada por 4 anos ininterruptos;

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              II.        incorporação proporcional: na proporção de 1/4 (um quarto) por ano de exercício, até o limite de 4/4.

 

                                             Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

                                             Parágrafo único. É autorizado o Poder Executivo a remanejar recursos previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, para a fiel execução da presente Lei.

 

                                             Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                             Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 14 de março de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

 

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária de Assuntos Internos

Em Exercício

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 7.300/18-PMV.

 

Vanderley Berteli Mario

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

              Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal

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ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO VALIPREV

 

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ANEXO II

CARGO DE AGENTE POLÍTICO

 

QUANTIDADE DE

CARGOS

AGENTE POLÍTICO

REFERÊNCIA

EXIGÊNCIA

01

Presidente

Subsídio

Servidor público municipal efetivo e estável ou inativo, que possua formação em curso de graduação superior

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANTIDADE DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

EXIGÊNCIAS

01

Assessor da Presidência

CC 2

Ensino superior ou ensino médio e experiência de 01 ano no serviço público

01

Diretor Financeiro

CC 1

Ensino superior, CRC e CPA-10

01

Diretor de Benefícios

CC 1

Ensino superior

01

Diretor Jurídico

CC 1

Ensino superior e OAB

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

QUANTIDADE DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

EXIGÊNCIAS

01

Diretor Administrativo-Financeiro

127

Ensino superior e CPA-10

 

 

 

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ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO VALIPREV

 

QUANTIDADE DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

EXIGÊNCIAS

05

Agente Administrativo

02

Ensino superior

02

Analista de Benefícios Previdenciários

03

Ensino superior

01

Assistente Social

04

Ensino superior e CRESS

01

Contador

05

Ensino superior e CRC

01

Procurador

06

Ensino superior e OAB

 

CARGA HORÁRIA: todos os cargos efetivos do VALIPREV possuem carga horária semanal de 40 horas, com exceção do assistente social, que possui carga horária semanal de 30 horas.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO VALIPREV

CARGOS EXTINTOS

 

QUANTIDADE DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

Exigências

01

Analista de Benefícios Previdenciários

03

Ensino superior

01

Assessor Jurídico

94

Ensino Superior Direito

01

Inspetor Previdenciário

72

Ensino médio

01

Motorista de Veículo Leve II

34

Ensino Fundamental e habilitação categoria “D”

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                                                                    ANEXO V

TABELAS DE REFERÊNCIAS E VALORES DE VENCIMENTOS

 

 

REFERÊNCIA

VALORES R$

 

REFERÊNCIA

VALORES R$

01

1.071,02

 

Subsídio

Lei 5.616/18

02

1.830,63

 

CC 1

9.249,56

03

3.082,64

 

CC 2

3.796,33

04

4.214,16

 

 

 

05

5.268,69

 

 

 

06

8.428,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O valor do subsídio foi estabelecido na Lei 5.616, de 28 de março de 2018, lei específica de iniciativa da Câmara, com fundamento no art. 78 da Lei Orgânica Municipal, assegurada a revisão geral anual.

 

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ANEXO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

A.    COMPETÊNCIAS DO AGENTE POLÍTICO E DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 I.             PRESIDENTE: Compete ao Presidente administrar os recursos do VALIPREV e conceder os benefícios previdenciários previstos nesta lei, com o auxílio dos demais membros da Diretoria Executiva, que lhe são subordinados, e, especialmente:

1.      representar a autarquia judicial e extrajudicialmente;

2.      cumprir o ordenamento jurídico e especialmente a legislação pertinente ao RPPS do Município;

3.      prestar contas da administração da autarquia, anualmente, ao Prefeito Municipal, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado;

4.      conceder os benefícios previdenciários previstos nesta lei, sempre em conjunto com o Diretor de Benefícios;

5.      tomar as providências necessárias a fim de que seja assinado convênio de compensação financeira entre o Município de Valinhos e o Ministério da Previdência Social;

6.      cuidar dos interesses do RPPS do Município, especialmente do recebimento dos repasses do Ministério da Previdência Social a título de compensação financeira;

7.      nomear e exonerar os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, devendo 40% (quarenta por cento), no mínimo, serem servidores efetivos do Município com estabilidade, ativos ou inativos, de Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Benefícios, Diretor Jurídico e demais cargos de provimento em comissão, mediante Ordem de Serviço expedida pelo Prefeito Municipal, com a indicação expressa dos nomes de seus ocupantes

8.      nomear os ocupantes dos cargos de provimento efetivo;

9.      avaliar o desempenho do VALIPREV e propor ao Conselho de Administração a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços autárquicos;

 

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10.    assinar convênios, acordos e contratos, com observância dos procedimentos licitatórios previstos na legislação federal;

11.    assinar os balancetes, os documentos da prestação de contas anual e o balanço anual do VALIPREV;

12.    promover o credenciamento de empresas e profissionais de medicina, para realização de perícias médicas e outros serviços necessários à concessão de benefícios previdenciários;

13.    encaminhar aos Conselhos Fiscal e de Administração os documentos que lhes devam ser submetidos regularmente, e quaisquer outros que forem solicitados;

14.    prestar informações e esclarecimentos aos Conselhos de Administração e Fiscal, ao Prefeito e à Câmara Municipal, e submeter ao exame deles a documentação da Autarquia, sempre que lhe for solicitado;

15.    aprovar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Valinhos, nas épocas próprias, as propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, elaboradas pelo Diretor Financeiro;

16.    submeter ao Conselho de Administração, as matérias constantes do artigo 153 e seus incisos que devam ser apreciadas, decididas, homologadas, aprovadas ou autorizadas por este colegiado;

17.    aplicar, juntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros do VALIPREV de conformidade com a Resolução vigente do Conselho Monetário Nacional e de acordo com a política de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração, submetendo à homologação deste colegiado as aplicações financeiras que fizer;

18.    realizar concurso público para provimento de cargos efetivos vagos, mediante prévia autorização do Conselho de Administração;

19.    exonerar servidor da Autarquia quando se fizer necessário, nas hipóteses permitidas por lei;

20.    decidir sobre a vida funcional dos servidores da Autarquia, observado o disposto no artigo 153 e seus incisos, e no ordenamento jurídico;

21.    estabelecer, subsidiariamente à legislação municipal, sobre as atribuições e responsabilidades dos cargos da Autarquia, bem como das atribuições dos servidores cedidos, obedecidas as atribuições originárias dos cargos que detém;

22.    efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos

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relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias, e com as aplicações dos recursos previdenciários no mercado financeiro;

23.    regulamentar, mediante ato normativo próprio, o processo de eleição de novos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e dar início a este processo na época prevista nesta Lei;

24.    nomear a Comissão Eleitoral prevista nesta Lei, na época própria, para a realização da eleição de novos Conselheiros;

25.    autorizar a participação de servidores da Autarquia em cursos, seminários, congressos e outros eventos da mesma natureza, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;

26.    encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério da Previdência Social as informações e documentos exigidos por esses órgãos públicos, nas épocas próprias;

27.    tomar iniciativa para a realização de todas as tarefas administrativas necessárias para o bom desempenho da Autarquia e cumprimento de seus objetivos, observando os limites estabelecidos no art. 153 e seus incisos;

28.    planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da Autarquia, respondendo pela sua atuação;

29.    participar das programações oficiais do Município;

30.    decidir sobre as questões afetas a Autarquia e os pedidos de certidões previdenciárias;

31.    promover a avaliação geral dos resultados obtidos pela Autarquia, encaminhando, regularmente, relatório aos órgãos competentes sobra as atividades executadas;

32.    expedir ofícios, baixar instruções, ordens de serviços e outros atos para a boa execução dos trabalhos das unidades e subunidades administrativas sob sua coordenação;

33.    aprovar a escala de férias dos servidores da Autarquia;

34.    proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados na Autarquia;

35.    determinar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;

36.    verificar e visar os documentos referentes às despesas das unidades e subunidades administrativas sob sua coordenação e, bem assim, aqueles ­que deverão ser publicados;

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37.    autenticar documentos afetos à sua área;

38.    manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

39.    zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

40.    outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

II.             DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO: Compete ao Diretor Financeiro do VALIPREV a orientação político-financeira e fiscal da Autarquia, exercendo o controle e registro contábeis da administração financeira e orçamentária, especialmente:

1.      planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade, respondendo pela sua atuação;

2.      decidir sobre as questões afetas à sua unidade administrativa;

3.      controlar a frequência de seus servidores subordinados;

4.      emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas pelo Presidente;

5.      proferir despachos no âmbito de sua competência;

6.      autenticar documentos afetos à sua área;

7.      manter os registros necessários aos serviços afetos ao Departamento;

8.      proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados no Departamento;

9.      comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de registro;

10.    participar das programações oficiais do Município;

11.    controlar prazos que lhe são afetos;

12.    solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores e no ordenamento jurídico vigente;

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13.    zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais equipamentos sob sua responsabilidade;

14.    coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

15.    distribuir processos administrativos a seus subordinados;

16.    acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, dos convênios, dos acordos e dos credenciamentos firmados pelo Valiprev em sua respectiva área de atuação;

17.    supervisionar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

18.    fiscalizar, em sua respectiva área de atuação, a conservação do material permanente da autarquia;

19.    assessorar o Presidente na implantação das políticas públicas, ações e planejamento estratégico previstos para o Instituto;

20.    substituir o Presidente do Valiprev nos impedimentos legais, desde que esta substituição não ultrapasse (trinta) 30 dias;

21.    requisitar auxilio especializado em matérias de alta complexidade e que exijam conhecimentos específicos;

22.    responder pelos aspectos contábeis e financeiros da administração do Valiprev;

23.    movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;

24.    receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies do Valiprev;

25.    manter atualizada a contabilidade do Valiprev em conjunto com o contador;

26.    preparar a prestação de contas do Valiprev, bem como todo e qualquer informe de caráter financeiro ou patrimonial que lhe for solicitado, em conjunto com o responsável pela contabilidade;

27.    acompanhar a fiel execução do convênio de compensação financeira entre o Município de Valinhos e a Secretaria da Previdência do Governo Federal;

28.    diligenciar junto à Secretaria da Previdência do Governo Federal, para obter o efetivo repasse ao Valiprev, dos recursos relativos à compensação financeira;

29.    assinar os balancetes mensais e o balanço anual;

30.    providenciar os pagamentos, sempre com a assinatura conjunta do Presidente;

31.    controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados, pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do Município e o

 

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 34

 

repasse à Autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal;

32.    efetuar o pagamento de despesas, assinando manual ou eletronicamente sempre em conjunto com o Presidente os cheques, ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias e com as aplicações dos recursos previdenciários no mercado financeiro;

33.    elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, dentro dos prazos legais determinados pela legislação;

34.    exibir aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal qualquer documento financeiro que lhe for solicitado;

35.    colaborar com o Presidente na elaboração de relatórios financeiros das atividades da Autarquia;

36.    preparar para o Presidente os informes financeiros que devam ser encaminhados à Secretaria da Previdência do Governo Federal ou a outro órgão público;

37.    baixar ordens de serviços relacionadas a assuntos financeiros;

38.    providenciar, em prazo hábil, o fornecimento dos informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;

39.    manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas desta autarquia;

40.    promover arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao Valiprev, bem como a publicidade da movimentação financeira;

41.    processar e liquidar as despesas e seus respectivos pagamentos, inclusive dos proventos, dos benefícios e da folha de pagamento;

42.    efetuar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;

43.    apresentar e publicar, no prazo legal os quadros, dados estatísticos e balancetes, a fim de que se permita o acompanhamento das tendências orçamentárias;

44.    providenciar os levantamento necessários à solicitação de abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade, em conjunto com os titulares das demais unidades administrativas do Valiprev;

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 35

 

45.    supervisionar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

46.    propor ao Conselho Administrativo e ao Presidente, em conjunto com o Comitê de Investimentos, a política de investimentos do Valiprev, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controle dos recursos do Instituto;

47.    submeter ao Conselho Administrativo e ao Presidente, em conjunto com o Comitê de Investimentos, as propostas de investimentos dos recursos do Valiprev;

48.    adotar todas as medidas necessárias para que as aplicações financeiras da Autarquia tenham a melhor rentabilidade, com liquidez e segurança;

49.    acompanhar e controlar as aplicações financeiras do Valiprev, encaminhando relatórios periódicos à Presidência sobre a situação dos investimentos, obedecidos os prazos legais estabelecidos;

50.    alertar, imediatamente, o Presidente quando da constatação de riscos financeiros;

51.    coordenar, em sua respectiva área de atuação, a alimentação de dados junto ao sistema AUDESP, ou outro que o venha substituí-lo;

52.    supervisionar os registros, controles e transmissões de informações referentes às obrigações acessórias, exigidas pelos órgãos governamentais competentes em sua área de atuação, dentre os quais: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretaria da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e outros que venham a instituir obrigações;

53.    proceder o lançamento de notas nos processos de compras;

54.    supervisionar o patrimônio do Valiprev, através de controles de bens;

55.    controlar, registrar e armazenar os bens patrimoniais que compõem a Administração Municipal;

56.    controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade, notas de emprenho e prazos;

57.    receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;

58.    responsabilizar-se pelo inventário de bens móveis patrimoniados;

59.    promover as gestões institucionais perante os órgãos administrativos da Municipalidade, dentro de sua área de atuação;

60.    realizar os procedimentos licitatórios da Autarquia;

61.    confeccionar e publicar os aditivos;

62.    autuar os contratos, aditivos e alterações contratuais;

63.    proceder a guarda e arquivo dos processos licitatórios;

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 36

 

64.    receber as requisições de Compras e Serviços;

65.    relacionar as requisições de compras no sistema da Autarquia;

66.    autuar as requisições de compras;

67.    proceder a abertura do processo de compras;

68.    realizar o processo para as compras isentas de licitações;

69.    coordenar a elaboração de todos os editais dos procedimentos licitatórios;

70.    auxiliar nas sessões de abertura de pregões presenciais ou eletrônicos;

71.    proceder a elaboração e publicação da classificação dos certames licitatórios;

72.    desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente;

73.    manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

74.    zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

75.    outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

III.             DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS: Compete ao Diretor de Benefícios do VALIPREV:

1.      planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade, respondendo pela sua atuação;

2.      decidir sobre as questões afetas à sua unidade administrativa;

3.      controlar a frequência de seus servidores subordinados;

4.      emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas pelo Presidente;

5.      proferir despachos no âmbito de sua competência;

6.      autenticar documentos afetos à sua área;

7.      manter os registros necessários aos serviços afetos ao Departamento;

8.      proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados no Departamento;

P.L. 09/19 Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 37

 

9.      comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de registro;

10.    participar das programações oficiais do Município;

11.    controlar prazos;

12.    solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;

13.    zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais equipamentos sob sua responsabilidade;

14.    coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de acesso à informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

15.    distribuir processos administrativos a seus subordinados;

16.    acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, dos convênios, dos acordos e dos credenciamentos firmados pelo Instituto em sua respectiva área de atuação;

17.    supervisionar, em sua respectiva área de atuação, o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

18.    fiscalizar, em sua respectiva área de atuação, a conservação do material permanente da autarquia;

19.    assessorar, em sua respectiva área de atuação, o Presidente na implantação das políticas públicas, ações e planejamento estratégico previstos para o Instituto;

20.    substituir o Presidente do Instituto nos impedimentos legais, desde que essa substituição não ultrapasse 30 (trinta) dias;

21.    requisitar auxilio especializado em matérias de alta complexidade e que exijam conhecimentos específicos;

22.    instruir os processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando-se sobre o assunto;

23.    supervisionar e gerenciar as atividades de concessão de benefícios previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto;

24.    realizar as diligências necessárias a fim de que nenhum benefício seja pago indevidamente;

25.    atender os segurados e prestar-lhes as informações previdenciárias solicitadas por eles;

26.    conceder os benefícios previdenciários em conjunto com o Presidente;

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27.    diligenciar junto aos órgãos de pessoal da Municipalidade, de suas autarquias e fundações, e da Câmara Municipal, adotando em colaboração com esses órgãos os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo VALIPREV;

28.    coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de acesso à informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

29.    supervisionar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

30.    fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;

31.    prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, a qualquer tempo, exibindo processos e quaisquer outros documentos relativos à concessão de benefícios;

32.    submeter à apreciação do Conselho Fiscal qualquer processo de concessão de benefício que for solicitado;

33.    acompanhar as homologações da concessão dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte pelo Tribunal de Contas do Estado;

34.    elaborar e encaminhar ao Ministério da Previdência Social, devidamente instruído, os requerimentos de compensação financeira, relativos à concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, dentro do mesmo exercício em que os mesmos forem homologados pelo Tribunal de Contas do Estado;

35.    cuidar do cadastro de segurados e de beneficiários do Instituto de Previdência, mantendo-os atualizados;

36.    supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;

37.    realizar o recadastramento periódico dos servidores inativos e dos pensionistas;

38.    promover a inscrição de dependentes de servidores efetivos para fins previdenciários, com observâncias das normas legais e regulamentares;

39.    coordenar, em sua respectiva área de atuação, a alimentação de dados junto ao sistema AUDESP ou outro que o venha substituí-lo;

40.    cuidar da conservação da sede administrativa do VALIPREV;

41.    organizar o funcionamento do almoxarifado, mantendo os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de materiais, fiscalizando o consumo e primando pela economia;

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42.    cuidar da nomeação e dos assentos funcionais dos servidores do VALIPREV, mantendo atualizados os respectivos prontuários;

43.    controlar a concessão de férias aos servidores do VALIPREV;

44.    preparar as folhas de pagamento dos servidores do VALIPREV, segurados aposentados e pensionistas e dos servidores em gozo de auxílios do VALIPREV, supervisionando as ações nas seguintes áreas:

a)      inativos;

b)      integração multidisciplinar;

c)      estágio probatório;

d)      estagiários;

e)      registros de frequências;

f)       atos ordinatórios;

45.    supervisionar o registro, controle e transmissão de dados relacionados ao eSocial;

46.    supervisionar a elaboração do cálculo atuarial, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

47.    administrar os serviços relacionados com o pessoal do VALIPREV, inclusive os pertinentes ao concurso público, ao aperfeiçoamento, ao treinamento e à assistência;

48.    supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;

49.    realizar os cadastros iniciais dos novos servidores que ingressam em cargos efetivos do Município;

50.    realizar o recadastramento periódico dos servidores ativos;

51.    assinar juntamente com o Presidente todos os atos administrativos referentes ao ingresso, demissão, exoneração, dispensa, licenças, férias, afastamento e aplicação de penas disciplinares de servidores da Autarquia;

52.    planejar, administrar e executar as atividades de infraestrutura tecnológica dos sistemas de informação da Autarquia;

53.    especificar, indicar, instalar, configurar e manter computadores e equipamentos de informática;

54.    projetar, implantar e administrar as redes físicas e lógicas de computadores e ações que garantam a segurança da informação;

55.    atuar na fiscalização de serviços de tecnologia contratados pela Autarquia;

56.    prover acesso à internet e demais serviços e sistemas utilizados pela Autarquia;

57.    monitorar e administrar os servidores, redes lógicas e físicas, mantendo a segurança das informações;

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58.    diligenciar visando a aprovação e a implantação de projetos de Auto e Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da sede da Autarquia;

59.    cuidar das demais tarefas administrativas;

60.    colaborar com o Presidente na elaboração de relatórios das atividades;

61.    desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente;

62.    manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

63.    zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

64.    outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

 

IV.             DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO: Compete ao Diretor Jurídico do VALIPREV

1.      planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade administrativa, respondendo pela sua atuação;

2.      decidir sobre as questões afetas à sua unidade administrativa;

3.      controlar a frequência de seus servidores subordinados;

4.      emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas pelo Presidente;

5.      proferir despachos no âmbito de sua competência;

6.      autenticar documentos afetos à sua área;

7.      manter os registros necessários aos serviços afetos ao Departamento;

8.      proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados no Departamento;

9.      comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de registro;

10.    participar das programações oficiais do Município;

11.    controlar prazos;

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 41

 

12.    solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;

13.    zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais equipamentos sob sua responsabilidade;

14.    coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

15.    distribuir processos administrativos a seus subordinados;

16.    acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, dos convênios, dos acordos e dos credenciamentos firmados pelo Instituto em sua respectiva área de atuação;

17.    supervisionar, em sua respectiva área de atuação, o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais competentes, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos;

18.    fiscalizar, em sua respectiva área de atuação, a conservação do material permanente da autarquia;

19.    assessorar, em sua respectiva área de atuação, o Presidente na implantação das políticas públicas, ações e planejamento estratégico previstos para o Instituto;

20.    substituir o Presidente do Instituto nos impedimentos legais, desde que essa substituição não ultrapasse 30 (trinta) dias;

21.    requisitar auxilio especializado em matérias de alta complexidade e que exijam conhecimentos específicos;

22.    promover e acompanhar, direta ou indiretamente, ações judiciais, seja no polo ativo ou passivo, em nome da Autarquia;

23.    exercer a consultoria e o assessoramento jurídicos da Autarquia;

24.    elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa;

25.    receber, em nome da Autarquia, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial;

26.    atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse da Autarquia;

27.    atuar perante órgãos e instituições no interesse da Autarquia;

28.    assistir no controle da legalidade dos atos da Autarquia;

29.    adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Autarquia;

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30.    orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;

31.    proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes do Departamento Jurídico;

32.    conhecer e aplicar os princípios jurídicos e normas que regem a gestão previdenciária, garantindo a transparência dos procedimentos e o zelo na concessão dos benefícios;

33.    conhecer as normas de previdência, garantindo a correta aplicação de regras de funcionamento e organização do RPPS, respeitando e fazendo respeitar os direitos e deveres de todos os integrantes do sistema de previdência;

34.    assistir à Presidência nas relações com autoridades federais, estaduais e municipais;

35.    preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, contratos, comunicados e despachos em geral, de interesse da autarquia, quando requisitado;

36.    coordenar as ações inerentes à efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação e aprimoramento constante do Portal da Transparência em sua área de atuação;

37.    oferecer pareceres que lhe forem solicitados nos processos administrativos;

38.    minutar os atos administrativos de interesse da Autarquia;

39.    aprovar as minutas de edital, contratos e convênios;

40.    auxiliar a Presidência na realização das providências administrativas prescritas pela legislação e pelas deliberações dos Conselhos e Comitês;

41.    prestar assistência jurídica à Presidência e aos Diretores de Departamentos do VALIPREV, orientando nas ações administrativas;

42.    atuar na defesa da Autarquia junto ao Tribunal de Contas, ao MPS - Ministério da Previdência Social e demais órgãos públicos;

43.    examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte a Autarquia;

44.    examinar previamente editais de licitações;

45.    uniformizar as orientações jurídicas;

46.    exarar atos e estabelecer normas para a organização do Departamento Jurídico;

47.    manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 43

 

 

48.    zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

49.    manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;

50.    protocolizar, registrar e autuar os requerimentos e demais documentos que devam ser levados ao conhecimento das autoridades municipais para uma decisão administrativa;

51.    cuidar do expediente do Presidente, incluindo a preparação de instruções, ordens de serviço, comunicados internos e externos, ofícios, despachos e atos correlatos, instituindo e formalizando os respectivos processos;

52.    anexar processos administrativos, a pedido;

53.    apensar e desapensar processos administrativos, a pedido;

54.    restaurar processos administrativos, a pedido;

55.    determinar a prioridade de tramitação para os processos possuam como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;

56.    prestar informações aos munícipes quanto à localização dos processos;

57.    proceder a elaboração dos atos de homologação e adjudicação dos certames licitatórios;

58.    proceder a publicação dos atos de homologação e adjudicação dos certames licitatórios;

59.    auxiliar no julgamento das impugnações e recursos  administrativos;

60.    manter arquivo cronológico das licitações, dos contratos e de seus aditamentos, observada a legislação própria;

61.    elaborar e publicar os contratos e atas de registro de preços;

62.    solicitar ao Departamento Financeiro o empenho dos processos de compras;

63.    encaminhar as notas fiscais ao Departamento Financeiro para pagamento;

64.    proceder a análise dos pedidos de aditamentos e alterações contratuais;

65.    organizar e criar procedimentos e ritos, com a função de receber, examinar e julgar os procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes;

66.    praticar os atos administrativos concernentes à homologação, adjudicação dos objetos pertinentes às respectivas licitações a serem procedidas no VALIPREV, bem

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como proceder à respectiva lavratura dos contratos administrativos e instrumentos similares;

67.    baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos administrativos;

68.    arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes à Autarquia;

69.    outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

70.     

 

V.             ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA: Compete ao Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em Leis ou Decretos:

1.             dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos;

2.             exarar, nos processos e outros documentos, informações, pareceres de sua alçada, prolatando despachos interlocutórios ou ordenatórios;

3.             decidir sobre as questões afetas à sua competência, quando a matéria não for de alçada superior;

4.             controlar a tramitação de processos e documentos de interesse administrativo da Presidência, sob a sua responsabilidade;

5.             controlar prazos;

6.             propor ao seu superior imediato as medidas necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços;

7.             prestar ao superior imediato informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão;

8.             assessorar diretamente a Presidência e os Departamentos do VALIPREV na implantação das políticas, ações e planejamentos voltados ao Instituto;

9.             desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente;

10.          manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

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11.          zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

 

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ANEXO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

: compete ao Agente Administrativo:

1.             atender aos beneficiários, servidores e população em geral com zelo e urbanidade, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

2.             preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

3.             executar trabalhos que envolvam o expediente administrativo do VALIPREV;

4.             efetuar e auxiliar na digitação de memorandos, cartas, circulares, ofícios, relatórios etc., com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

5.             receber e instruir requerimentos e processos administrativos, observando normas, prazos e procedimentos legais;

6.             auxiliar em serviços administrativos variados, tais como controle de ponto, registro de pessoal, admissões e exonerações, alterações funcionais, cadastros, férias, faltas, folha de pagamento, processos licitatórios etc.;

7.             organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios e demais publicações;

8.             efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

9.             operar computadores e semelhantes, fazendo uso de sistemas operacionais, editores de textos, planilhas eletrônicas e programas específicos de automação de suas tarefas;

10.          manter atualizado os superiores mediante os meios de comunicação colocados à disposição;

11.          operar fotocopiadoras, fax, calculadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

12.          participar, conforme política interna do VALIPREV, de projetos, cursos, treinamentos, eventos, convênios, comissões, programas e pesquisa;

13.          executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

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14.          manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

15.          zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

 

 

: compete ao Analista de Benefícios Previdenciários:

1.             prestar informações aos servidores ativos e inativos a respeito de benefícios previdenciários;

2.             montar e instruir processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando tecnicamente sobre o assunto;

3.             acompanhar e fiscalizar os benefícios previdenciários concedidos, inclusive em visitas domiciliares;

4.             planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar recadastramento de servidores ativos e inativos e demais trabalhos de ampla complexidade, consistindo no exame de análise de documentos e atos nas áreas de controle e gestão;

5.             dominar conceitos de redação para instruir, elaborar fundamentação e pareceres em expedientes ou processos, dando o encaminhamento pertinente;

6.             realizar serviços administrativos de controle de ponto, registro de pessoal, admissões e demissões, alterações funcionais, cadastros, férias, faltas e folha de pagamento;

7.             examinar e distribuir processos administrativos;

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8.             realizar e organizar reuniões, com os servidores lotados no Departamento de Benefícios, mediante as determinações do superior imediato;

9.             protocolar, tramitar e controlar o curso de documentos, tais como ofícios, requerimentos, decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ministério da Previdência Social etc.;

10.          auxiliar na preparação de informações e documentos relativos a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria da Previdência do Governo Federal;

11.          desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e outros aparelhos necessários;

12.          participar, conforme política interna do VALIPREV, de projetos, cursos, treinamentos, eventos, convênios, comissões, programas e pesquisa;

13.          executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

14.          manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

15.          zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

 

 

 

: compete ao Assistente Social:

1.         integrar equipes interdisciplinares;

2.         prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos, mediante as políticas de assistência social colocadas à disposição pelos órgãos governamentais;

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3.         promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílio e outros meios, visando atender os problemas sociais ou de doenças, mediante as políticas públicas colocadas à disposição pelos órgãos governamentais;

4.         realizar levantamento e estudos socioeconômico quando necessário;

5.         realizar palestras, cursos ou treinamentos técnicos-operativos;

6.         realizar perícia, laudo e pareceres técnicos relacionados a matéria específica do serviço social;

7.         desempenhar tarefas administrativas inerentes a função, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e outros aparelhos necessários;

8.         participar, conforme política interna do VALIPREV, de projetos, cursos, treinamentos, eventos, convênios, comissões, programas e pesquisa;

9.         executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; 

10.       manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

11.       zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

 

 

 

: compete ao Contador:

1.      planejar, organizar, coordenar, orientar e executar atividades relacionadas ao controle, acompanhamento e avaliação da contabilidade pública;

2.      participar da elaboração de estudos atuarial e dos demonstrativos exigidos pela Secretaria da Previdência do Governo Federal;

 

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3.      executar os trabalhos inerentes à contabilidade, levantamento, balanços, balancetes do RPPS;

4.      acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;

5.      elaborar relatórios sobre situação patrimonial, econômica e financeira do VALIPREV;

6.      escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

7.      promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldo, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

8.      examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

9.      examinar demonstrativos contábeis semanais, mensais, trimestrais, e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamento e normas vigentes, para apresentar resultados das situação patrimonial, econômica e financeira;

10.    controlar operações bancárias e movimentos de caixa, conferência de saldo de contas e resumo diários;

11.    fazer prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos, especialmente quanto ao sistema AUDESP ou outro que o venha a substituí-lo;

12.    auxiliar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;

13.    manter-se atualizado sobre normas e sobre a estrutura administrativa do VALIPREV;

14.    desempenhar tarefas administrativas inerentes a função, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e outros aparelhos necessários;

15.    participar, conforme política interna do VALIPREV, de projetos, cursos, treinamentos, eventos, convênios, comissões, programas e pesquisa;

16.    executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; 

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 51

 

17.    manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

18.    zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

 

: compete ao Procurador:

1.             promover e acompanhar, direta ou indiretamente, ações judiciais, seja no polo ativo ou passivo, em nome da Autarquia;

2.             exercer a consultoria e o assessoramento jurídicos da Autarquia;

3.             elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa;

4.             receber, em nome da Autarquia, intimações, citações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial;

5.             atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse da Autarquia;

6.             atuar perante órgãos e instituições no interesse da Autarquia;

7.             assistir no controle da legalidade dos atos da Autarquia;

8.             adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Autarquia;

9.             orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;

10.          conhecer e aplicar os princípios jurídicos e normas que regem a gestão previdenciária, garantindo a transparência dos procedimentos e o zelo na concessão dos benefícios;

 

11.          conhecer as normas de previdência, garantindo a correta aplicação de regras de funcionamento e organização do RPPS, respeitando e fazendo respeitar os direitos e deveres de todos os integrantes do sistema de previdência;

 

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 52

 

12.          assistir à Presidência nas relações com autoridades federais, estaduais e municipais;

13.          preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, contratos, comunicados e despachos em geral, de interesse da autarquia, quando requisitado;

14.          oferecer pareceres que lhe forem solicitados nos processos administrativos da Autarquia;

15.          minutar os atos administrativos de interesse da Autarquia;

16.          analisar e emitir manifestação jurídica acerca das minutas de edital, contratos e convênios, inclusive em processos licitatórios;

17.          auxiliar, mediante a anuência do seu superior imediato, a Presidência na realização das providências administrativas prescritas pela legislação e pelas deliberações dos Conselhos e Comitês;

18.          prestar assistência jurídica à Presidência e aos Diretores de Departamento do VALIPREV, orientando nas ações administrativas;

19.          atuar na defesa da Autarquia junto ao Tribunal de Contas, ao MPS - Ministério da Previdência Social e demais órgãos públicos;

20.          examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte a Autarquia;

21.          examinar previamente editais de licitações de interesse da Autarquia;

22.          manter-se atualizado e utilizar os sistemas informatizados e demais programas de computadores, colocados à disposição pela Autarquia, participando efetivamente de cursos, palestras, simpósios, em que seja designado, visando a manutenção do seu treinamento, a fim de propiciar o melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;

23.          zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Autarquia;

24.          desempenhar tarefas administrativas inerentes a função, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e outros aparelhos necessários;

25.          participar, conforme política interna do VALIPREV, de projetos, cursos, treinamentos, eventos, convênios, comissões, programas e pesquisa;

 

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 53

 

26.          executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 54

 

 

ANEXO VIII – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Funções Gratificadas

Exigências

Gratificação

Quant.

 

 

 

 

VALIPREV

 

 

 

Controlador Interno

Ensino superior

10 UFMV

01

Coordenador Administrativo

Ensino superior

05 UFMV

01

Coordenador de Recursos Humanos

Ensino superior

05 UFMV

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO IX – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

I.              Controlador Interno: compete ao controlador interno realizar a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do VALIPREV, especialmente:

a.     avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos projetos e do orçamento da Autarquia;

b.    verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia;

c.     exercer controle sobre:

1.     o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração e vencimentos dos agentes públicos, bem como dos proventos e pensões concedidos;

2.     o subsídio do agente político;

3.     as operações de crédito, avais e garantias da Autarquia;

4.     os direitos e haveres da Autarquia;

5.      

d.    apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional, inclusive:

1.     acompanhar as diversas unidades da Autarquia, visando a observância de prazos e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

2.     arquivar os relatórios e pareceres exarados e disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no art. 35,

da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 14 e 26, da Lei Complementar Estadual n° 709/93.

3.     cientificando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao conhecer qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios elencados no art. 37, da Constituição Federal, e no art. 111, da Constituição Estadual, no prazo de três dias, contados da elaboração de relatório ou parecer respectivo, de modo que seus membros não venham a ser solidariamente responsáveis.

e.     Tarefas correlatas determinadas pelo Presidente;

 

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II.             Coordenador Administrativo:

a.     coordenar e executar ações na área de controle patrimonial;

b.    coordenar e executar ações relativas aos procedimentos licitatórios, na seguinte conformidade:

1.      conduzir o procedimento licitatório até o deslinde final e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

2.      receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelas áreas responsáveis pela sua elaboração e pela manifestação jurídica proferido no processo;

3.      conduzir as sessões públicas relativas aos procedimentos licitatórios;

4.      credenciar os interessados, analisando a documentação apresentada pelos licitantes participantes, nos termos da legislação aplicável;

5.      realizar a abertura dos envelopes determinados pelo edital, auxiliando nos exames de conteúdo e na classificação dos proponentes, emitindo relatórios visando o embasamento dos atos decorrentes;

6.      conduzir os procedimentos relativos à fase de lances, se houver, propondo a negociação de preços, visando à sua redução, atendendo a reserva orçamentária da Municipalidade;

7.      indicar o vencedor do certame, ao Diretor do Departamento Financeiro, visando os procedimentos decorrentes;

8.      analisar os documentos de habilitação do licitante da oferta de melhor preço, indicando ao Diretor do Departamento Financeiro, visando os procedimentos decorrentes;

9.      elaborar e assinar a ata do pregão;

10.    conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

11.    encaminhar os processos devidamente instruídos à autoridade;

12.    havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiar a decisão;

c.     coordenar e executar os serviços de protocolo, expediente e arquivo;

d.    zelar pela conservação da sede administrativa do VALIPREV;

 

P.L. 09/19Mens. n° 11/19 - Autógrafo nº 27/19 – Proc. nº 340/19 – CMVLei n° 5.802/19 – fl. 57

 

e.     organizar o funcionamento do almoxarifado, mantendo os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de materiais, fiscalizando o consumo e primando pela economia;

f.     receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;

g.    atuar na fiscalização de serviços de tecnologia contratados pela Autarquia;

h.     diligenciar visando a aprovação e a implantação de projetos de Auto e Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da sede da autarquia;

i.      Tarefas correlatas determinadas pelo Presidente;

 

III.            Coordenador de Recursos Humanos:

a. coordenar e executar ações nas seguintes áreas:

1.     inativos;

2.     integração multidisciplinar;

3.     estágio probatório;

4.     estagiários;

5.     registros de frequências;

6.     atos ordinatórios;

b.    assistir técnica e administrativamente em relação aos registros, controles e transmissões de informações referentes às obrigações acessórias exigidas pelos órgãos governamentais competentes, dentre eles: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretarias da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e outros que venham a instituir obrigações ao Instituto;

c.     registrar, controlar e transmitir dados relacionados ao eSocial;

d.    elaborar relatórios gerenciais mensais, referente à produtividade de ações fiscais realizadas, mantendo-os à disposição dos superiores competentes;

e.     tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
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