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Atualizado em: 28/09/2023 às 08h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 5616, 28 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Inconstitucional

ADIN nº 2174256-58.2018.8.26.0000 / julgado integralmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando-se inconstitucional a Lei nº 5.616, de 08 de março de 2018


Publicação: Boletim Municipal nº 1.634 - 28/03/2018   

 

P.L. 72/18 – Autógrafo nº 40/18 – Proc. nº 1616/18-CMV – Proc. n° 15.294/08-PMV

 

LEI N° 5.616, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e Presidente da Valinhos Previdência.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, com fundamento no artigo 78 da Lei Orgânica do Município, são fixados na seguinte conformidade:

I. Prefeito: R$ 28.432,21 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos);

II. Vice-Prefeito: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);

III. Secretários: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);

IV. Presidente do DAEV: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);

V. Presidente do VALIPREV: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Parágrafo único. É autorizado o Poder Executivo a remanejar recursos previstos na Lei nº 5.582/2017, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018, para a fiel execução da presente lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a agosto de 2017 e revogando as disposições contrárias.

 

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 28 de março de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

WILTON LUIS BORGES

Secretário de Assuntos Internos

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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