ADIN nº 2174256-58.2018.8.26.0000 / julgado integralmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando-se inconstitucional a Lei nº 5.616, de 08 de março de 2018
Publicação: Boletim Municipal nº 1.634 - 28/03/2018
P.L. 72/18 – Autógrafo nº 40/18 – Proc. nº 1616/18-CMV – Proc. n° 15.294/08-PMV
LEI N° 5.616, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e Presidente da Valinhos Previdência.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, com fundamento no artigo 78 da Lei Orgânica do Município, são fixados na seguinte conformidade:
I. Prefeito: R$ 28.432,21 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos);
II. Vice-Prefeito: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);
III. Secretários: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);
IV. Presidente do DAEV: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);
V. Presidente do VALIPREV: R$ 16.179,87 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Parágrafo único. É autorizado o Poder Executivo a remanejar recursos previstos na Lei nº 5.582/2017, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018, para a fiel execução da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a agosto de 2017 e revogando as disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de março de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIS BORGES
Secretário de Assuntos Internos
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |
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