Publicação: Atos Oficiais nº 2432 de 6/4/23 - p. 1,2
DECRETO N° 11.581, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Compõe o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, quadriênio 2023/2027, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, criado pela
Lei nº 3.466, de 04 de agosto de 2000, alterada pela
Lei nº 4.618/10 é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo
a) titular: Fabrício Raymundo;
b) suplente: Marcelle Borges Rodrigues Guz;
II - representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:
a) titulares:
1.Daniela Cristina Pereira Matias;
2. Cristina Andrade F. Silveira;
b) respectivos suplentes:
1.Lorraine Paula Pereira Ricardo;
2.Taynara Brito Oliveira Gusmão;
III - representantes de pais de alunos:
a) titulares:
1. Melissa Delmonte Capovilla;
2. Ednaldo Rosendo da Silva;
b) respectivos suplentes:
1. Alessandra Santos do Nascimento;
2. Aline Augusto de Almeida Lima;
IV - representantes de entidades civis organizadas:
a) titulares:
1. Miria Pereira Pinto Baiochi;
2. Simoni Rita Simioni;
b) respectivos suplentes:
1. vago;
2. vago.
§ 1º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 2º, da
Lei n° 3.466, de 04 de agosto de 2000, alterada pela
Lei nº 4.618, de 12 de novembro de 2010, é de quatro anos.
§ 3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de abril de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 3.122/95-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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