Publicação: Atos Oficiais nº 2440 de 20/4/23 - p. 1
P.L. 169/22 – Mens. 54/22 – Aut. 32/23 – Proc. Leg. 4.184/22
LEI Nº 6.431, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera o art. 86 da Lei nº 2.953/96, que instituiu o Código de Posturas do Município de Valinhos, com posteriores alterações, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 86 da
Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996, (Código de Posturas do Município de Valinhos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. A licença inicial para funcionamento de estabelecimento no Município de Valinhos será precedida de vistoria pelas áreas competentes e obedecerá às disposições da legislação pertinente.
§ 1º Será obrigatória nova licença, nas seguintes situações:
I - quando deixar de existir qualquer condição exigida para a sua concessão inicial;
II - quando ocorrerem modificações nas características do estabelecimento;
III - quando vencido o prazo de validade do documento de vistoria do Corpo de Bombeiros;
§ 2º As licenças serão concedidas sob a forma de “alvará de funcionamento”.
§ 3º O contribuinte é obrigado a comunicar à repartição própria do Município, dentro do prazo legal, qualquer alteração relativa a seu estabelecimento, bem como a revalidação da vistoria do Corpo de Bombeiros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de abril de 2023, 127° do Distrito de Paz,
6 8° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.278/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda nº 1.
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