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LEI ORDINÁRIA Nº 6468, 15 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 15/07/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2471 de 15/6/23 - p. 6

P.L. 29/23 – Aut. 59/23 – Proc. Leg. 1.998/23

LEI Nº 6.468, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera o art. 28 da Lei nº 2977, de 16 de julho de 1996, o inciso II do § 4º do art. 213 e o art. 218 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o art. 28 da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Não tendo sido iniciada a obra no prazo referido no artigo anterior, a Licença poderá:
I - no prazo máximo de trinta dias, após o vencimento, ser prorrogada por mais um ano a pedido do interessado, mediante pagamento de taxas e requerimento assinado conjuntamente pelo proprietário, autor do projeto e responsável técnico;
II - vencido o prazo da prorrogação, ser revalidado a qualquer tempo, reiniciando o prazo do artigo anterior, mediante pagamento taxas e requerimento assinado conjuntamente pelo proprietário, autor do projeto e responsável técnico.

§ 1º A prorrogação da licença somente será concedida se o projeto aprovado estiver de acordo com o zoneamento em vigor, por ocasião do pedido de prorrogação.
§ 2º A revalidação da licença somente será concedida se o projeto aprovado estiver de acordo com a legislação e o zoneamento em vigor, por ocasião do pedido de revalidação, ficando proibida a análise técnica em função da edição de legislação posterior ou a chancela de novas peças gráficas, para o s quais deve ocorrer novo pedido, nos termos do art. 14.
§ 3º O responsável técnico que assinar o requerimento de prorrogação ou de revalidação não precisa ser necessariamente o mesmo do projeto aprovado, observados os procedimentos exigidos junto ao respectivo órgão de classe.”.

Art. 2º É alterado o inciso II do § 4º do art. 213 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 213. (…)
§ 4º (…)
II - a licença poderá ser prorrogada ou revalidada, a requerimento do contribuinte, se insuficiente, para a execução do projeto, o prazo concedido no alvará.”.

Art. 3º É alterado o art. 218 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 218. (…)
Em caso de prorrogação ou revalidação da licença para execução de obras, a Taxa será devida em 50% (cinquenta por cento) do valor vigente à época da solicitação.”.

Art. 4º As alterações previstas na presente Lei também se aplicam às Licenças de Obra expedidas antes de sua vigência, vencidas ou não.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 14.855/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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