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Legislação
Atualizado em: 29/10/2026 às 10h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 6476, 29 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 01/07/2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
29/06/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
28/10/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 7004
Publicação: Atos Oficiais nº 2.478, de 30/06/23 - p. 1
 
P.L. 68/23 – Mens. 20/23 – Aut. 82/23 – Proc. Leg. 3.676/23
 
LEI Nº 6.476, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 5.525/17, que “institui o Corpo Musical do Município de Valinhos.”.
 
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1ºA Lei nº 5.525, de 11 de outubro de 2017, que “institui o Corpo Musical do Município de Valinhos”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 2º O Corpo Musical do Município de Valinhos consistirá em um órgão estável, composto por um maestro, um spalla e um número variável de integrantes, podendo ser composto por até 30 (trinta) membros.
Parágrafo único. Os profissionais especializados que farão parte do Corpo Musical serão selecionados periodicamente por meio de provas teóricas e práticas, aplicadas pela Secretaria de Cultura, com o objetivo de promover a divulgação da música em suas diferentes formas, em apresentações dentro e fora do município.
 
Art. 3º Os integrantes do Corpo Musical do Município de Valinhos receberão um auxílio financeiro mensal, conforme as seguintes quantias:
I- maestro: 20 UFMV (vinte Unidades Fiscais do Município de Valinhos);
II- spalla: 10 UFMV (dez Unidades Fiscais do Município de Valinhos);
III- integrantes: 5,70 UFMV (cinco inteiros e setenta centésimos de Unidades Fiscais do Município de Valinhos).
Parágrafo único. A participação no Corpo Musical do Município de Valinhos não estabelece vínculo institucional ou empregatício com o município.”.
 
Art. 2°As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 5.044/17–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 7004, 28 DE OUTUBRO DE 2026)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2023 na edição: 2479
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 13150, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Compõe o Grupo Intersetorial de Análise e Consolidação Técnica do Projeto Trem Intercidades – Eixo Norte (GI-TIC), na forma que especifica. 22/10/2026
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