Publicação: Atos Oficiais nº 2.516, de 05/09/23 - pág 1
P.L.100/23 – Mens. nº 37/23 – Aut. 98/23 – Proc. Leg. 5.167/23
LEI Nº 6.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.330.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.330.000,00 (três milhões, trezentos e trinta mil reais)
, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 50.000,00
171220003.2.002/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$ 25.000,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$ 70.000,00
171220004.2.005/3191.13 Obrigações Patronais – Intra........................ R$ 26.500,00
171220004.2.005/3390.08 Outros Benefícios Assistenciais................... R$ 5.000,00
172730007.2.028/3390.46 Indenização Auxílio Alimentação................. R$ 480.000,00
171220004.1.005/4490.51 Obras e Instalações...................................... R$ 100.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$ 50.000,00
171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 50.000,00
171230005.2.004/3390.93 Indenizações e Restituições......................... R$ 20.000,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 100.000,00
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 50.000,00
175120011.2.018/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 3.000,00
175120011.2.018/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 150.000,00
175120010.1.002/4490.51 Obras e Instalações...................................... R$ 1.000.000,00
175120010.1.003/4490.51 Obras e Instalações...................................... R$ 560.500,00
03.08.00 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 30.000,00
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 210.000,00
03.10.00 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra........................ R$ 100.000,00
175120011.2.019/4490.30 Material de Consumo...................................
R$ 250.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.330.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 60.000,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
172730006.2.009/3190.03 Complementação de Pensões..................... R$ 20.000,00
171220004.2.005/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 100.000,00
171220004.2.005/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 5.000,00
171220004.2.015/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 100.000,00
172730007.2.012/3390.48 Outros Auxílios Financeiros a P.F................ R$ 50.000,00
171220004.2.005/3391.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J. - Intra.. R$ 15.000,00
171220004.2.005/3391.97 Aporte p/Cobert. do Déficit Atuarial-RPPS.. R$ 1.150.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 5.000,00
171230005.2.008/3390.92 Despesas de Exercícios Anteriores............. R$ 10.000,00
171230005.2.008/4490.92 Despesas de Exercícios Anteriores............. R$ 10.000,00
999999999.2.104/9999.99 Reserva de Contingência............................. R$ 950.000,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$ 10.000,00
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 5.000,00
175120011.2.018/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 5.000,00
175120011.2.018/4490.30 Material de Consumo................................... R$ 10.000,00
175120011.2.018/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 10.000,00
175120010.1.012/4490.51 Obras e Instalações...................................... R$ 245.000,00
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 100.000,00
175120011.2.019/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 150.000,00
175120011.2.019/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 5.000,00
175120011.2.021/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 115.000,00
03.10.00 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 145.000,00
175120011.2.022/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 25.000,00
175120011.2.019/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 5.000,00
175120011.2.022/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.............
R$ 25.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.330.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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