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LEI ORDINÁRIA Nº 6497, 04 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 05/09/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , DAEV
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.516, de 05/09/23 - pág 1

P.L.100/23 – Mens. nº 37/23 – Aut. 98/23 – Proc. Leg. 5.167/23
 
LEI Nº 6.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.330.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV.
 
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizado o Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.330.000,00 (três milhões, trezentos e trinta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03.01.00                                 PRESIDÊNCIA
03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$            50.000,00
171220003.2.002/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$            25.000,00
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$            70.000,00
171220004.2.005/3191.13     Obrigações Patronais – Intra........................ R$            26.500,00
171220004.2.005/3390.08     Outros Benefícios Assistenciais................... R$              5.000,00
172730007.2.028/3390.46     Indenização Auxílio Alimentação................. R$          480.000,00
171220004.1.005/4490.51     Obras e Instalações...................................... R$          100.000,00
 
03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$            50.000,00
171230005.2.004/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$            50.000,00
171230005.2.004/3390.93     Indenizações e Restituições......................... R$            20.000,00
 
03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$          100.000,00
 
03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$            50.000,00
175120011.2.018/3190.13     Obrigações Patronais................................... R$              3.000,00
175120011.2.018/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$          150.000,00
175120010.1.002/4490.51     Obras e Instalações...................................... R$       1.000.000,00
175120010.1.003/4490.51     Obras e Instalações...................................... R$          560.500,00
 
03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$            30.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$          210.000,00
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3191.13     Obrigações Patronais – Intra........................ R$          100.000,00
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo................................... R$          250.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$       3.330.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.01.00                                 PRESIDÊNCIA
03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$            60.000,00
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
172730006.2.009/3190.03     Complementação de Pensões..................... R$            20.000,00
171220004.2.005/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$          100.000,00
171220004.2.005/3190.13     Obrigações Patronais................................... R$              5.000,00
171220004.2.015/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$          100.000,00
172730007.2.012/3390.48     Outros Auxílios Financeiros a P.F................ R$            50.000,00
171220004.2.005/3391.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J. - Intra.. R$            15.000,00
171220004.2.005/3391.97     Aporte p/Cobert. do Déficit Atuarial-RPPS.. R$       1.150.000,00
 
03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$              5.000,00
171230005.2.008/3390.92     Despesas de Exercícios Anteriores............. R$            10.000,00
171230005.2.008/4490.92     Despesas de Exercícios Anteriores............. R$            10.000,00
999999999.2.104/9999.99     Reserva de Contingência............................. R$          950.000,00
 
03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$            10.000,00
 
03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.30     Material de Consumo................................... R$              5.000,00
175120011.2.018/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$              5.000,00
175120011.2.018/4490.30     Material de Consumo................................... R$            10.000,00
175120011.2.018/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$            10.000,00
175120010.1.012/4490.51     Obras e Instalações...................................... R$          245.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$          100.000,00
175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo................................... R$          150.000,00
175120011.2.019/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$              5.000,00
175120011.2.021/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$          115.000,00
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$          145.000,00
175120011.2.022/3390.30     Material de Consumo................................... R$            25.000,00
175120011.2.019/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$              5.000,00
175120011.2.022/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$            25.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$       3.330.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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