| FUNÇÃO | BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Gestor de Equipamento Social | Diferença entre o vencimento do servidor público efetivo designado, relativamente ao valor da referência salarial CC 2 | 3 |
| Atividades e Exigências da Função Gratificada de GESTOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL |
| 1 - Responsabilizar-se pela relação cotidiana entre CREAS/CRAS e outros centros de referência existentes no município e as unidades referenciadas aos centros no seu território de abrangência, considerando o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio-assistenciais e o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; 2 - Responsabilizar-se pelos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados nos centros de referência; 3 - Responsabilizar-se pela oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 4 - Responsabilizar-se pela alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre os Centros de referência e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 5 - Responsabilizar-se pela avaliação dos resultados obtidos pelo centro de referência; 6 - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 7 - Responsabilizar-se pela identificação das necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 8 - Responsabilizar-se pelos encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Requisitos: - Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura. |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |