FUNÇÃO | BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
Gestor de Equipamento Social | Diferença entre o vencimento do servidor público efetivo designado, relativamente ao valor da referência salarial CC 2 | 3 |
Atividades e Exigências da Função Gratificada de GESTOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL |
1 - Responsabilizar-se pela relação cotidiana entre CREAS/CRAS e outros centros de referência existentes no município e as unidades referenciadas aos centros no seu território de abrangência, considerando o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio-assistenciais e o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; 2 - Responsabilizar-se pelos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados nos centros de referência; 3 - Responsabilizar-se pela oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 4 - Responsabilizar-se pela alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre os Centros de referência e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 5 - Responsabilizar-se pela avaliação dos resultados obtidos pelo centro de referência; 6 - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 7 - Responsabilizar-se pela identificação das necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 8 - Responsabilizar-se pelos encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Requisitos: - Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12710, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a formalização de comodato de terreno urbano, Lote 2B do Jardim Pinheiros, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva", e dá outras providências. | 20/10/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025 | Institui a Semana Municipal da Valorização da Família no Município de Valinhos. | 13/10/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 10 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da permanência prolongada ou confinamento inadequado de animais domésticos em sacadas, varandas ou locais similares em residências no município de Valinhos. | 10/10/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6780, 08 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera o art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”. | 08/10/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6779, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera a Lei Municipal nº 5.009, de 26 de junho de 2014, para estabelecer critérios de visibilidade e sinalização do dispositivo de interrupção de sucção em piscinas de uso coletivo. | 25/09/2025 |