FUNÇÃO | BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
Gestor de Equipamento Social | Diferença entre o vencimento do servidor público efetivo designado, relativamente ao valor da referência salarial CC 2 | 3 |
Atividades e Exigências da Função Gratificada de GESTOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL |
1 - Responsabilizar-se pela relação cotidiana entre CREAS/CRAS e outros centros de referência existentes no município e as unidades referenciadas aos centros no seu território de abrangência, considerando o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio-assistenciais e o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; 2 - Responsabilizar-se pelos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados nos centros de referência; 3 - Responsabilizar-se pela oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 4 - Responsabilizar-se pela alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre os Centros de referência e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 5 - Responsabilizar-se pela avaliação dos resultados obtidos pelo centro de referência; 6 - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 7 - Responsabilizar-se pela identificação das necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 8 - Responsabilizar-se pelos encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Requisitos: - Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. | 18/08/2025 |
DECRETO Nº 12657, 15 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre o procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos. | 15/08/2025 |
DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 18/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6755, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros. | 18/07/2025 |
DECRETO Nº 12627, 15 DE JULHO DE 2025 | Regulamenta a organização e criação das feiras públicas e privadas no Município de Valinhos, na forma que especifica. | 15/07/2025 |