| FUNÇÃO | BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Gestor de Equipamento Social | Diferença entre o vencimento do servidor público efetivo designado, relativamente ao valor da referência salarial CC 2 | 3 |
| Atividades e Exigências da Função Gratificada de GESTOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL |
| 1 - Responsabilizar-se pela relação cotidiana entre CREAS/CRAS e outros centros de referência existentes no município e as unidades referenciadas aos centros no seu território de abrangência, considerando o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio-assistenciais e o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; 2 - Responsabilizar-se pelos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados nos centros de referência; 3 - Responsabilizar-se pela oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 4 - Responsabilizar-se pela alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre os Centros de referência e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 5 - Responsabilizar-se pela avaliação dos resultados obtidos pelo centro de referência; 6 - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 7 - Responsabilizar-se pela identificação das necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 8 - Responsabilizar-se pelos encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Requisitos: - Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura. |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6801, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o § 1º do art. 4º e o inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", na forma que especifica. | 05/11/2025 |
| DECRETO Nº 12714, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | Compõe o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, na forma que especifica. | 23/10/2025 |
| DECRETO Nº 12710, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a formalização de comodato de terreno urbano, Lote 2B do Jardim Pinheiros, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva", e dá outras providências. | 20/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025 | Institui a Semana Municipal da Valorização da Família no Município de Valinhos. | 13/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 10 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da permanência prolongada ou confinamento inadequado de animais domésticos em sacadas, varandas ou locais similares em residências no município de Valinhos. | 10/10/2025 |