Publicação: Atos Oficiais nº 2570, de 15/12/23 - p.2,3.
P.L. 167/23 – Mens.65/23 – Aut. 170/23 – Proc. Leg. 7.373/23
LEI Nº 6.567, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 4.036/06 que “institui o Programa de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da rede pública municipal de ensino e dá outras providências”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.036, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º ...
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei denomina-se Unidade Executora a Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pessoa jurídica, entidade de direito privado, organizada no âmbito da Unidade Educacional, é uma entidade de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem fins lucrativos, e representativa da comunidade escolar.
(...)
Art. 4º Os recursos repassados somente poderão ser utilizados em despesas necessárias à garantia do funcionamento às melhorias física e a implementação e execução do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais, de acordo com hipóteses previstas no Plano de Aplicação de Recursos aprovado pela Secretaria da Educação, tais como:
(...)
IV - pagamento da prestação de serviços eventuais, tanto para fins administrativos, quanto pedagógicos, desde que balizados no Projeto Político Pedagógico da Escola e previstos no Plano de trabalho e no Plano de Aplicação;
V - desenvolvimento de projetos, atividades pedagógicas e educacionais;
VI - contratação de serviço contábil para a regularização fiscal da Unidade Educacional.
Art. 5º ...
(...)
XI - taxas bancárias provenientes de movimentação indevida de conta corrente;
(...)
Art. 6º ...
(...)
V - submeter a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos trimestralmente à apreciação da Secretaria da Educação para sua aprovação e encaminhamento ao final da parceria à Controladoria Geral do Município, para a devida conferência.”.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o inciso III do art. 7º da Lei nº 4.036, de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 20.098/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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