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DECRETO Nº 12032, 15 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 15/03/2024
Assunto(s): VALIPREV
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 5 e 6
 

DECRETO N° 12.032, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV, triênio 2024 a 2027, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho de Administração do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, é composto na seguinte conformidade:
I - três membros indicados livremente pela Prefeita Municipal:
a) titulares:
1. Marco Aurélio Padilha Junior, matrícula nº 21.825, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Rebeca Leardine Quijada, matrícula nº 23.609, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
3. Bruna Pimentel Cilento, matrícula nº 22.633, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos.
b) respectivos suplentes:
1. Fernanda Tetti de Barros Correia, matrícula nº 20.736, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Fernanda Simões Lopes, matrícula nº 22.906, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
3. Marcos Fureche, matrícula nº 22.091, servidor efetivo da Câmara Municipal de Valinhos.
II - três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
a) titulares:
1. Kerolin End Impassionato Dal Bianco, matrícula nº 22.941, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Alexssandra Rosa, matrícula nº 20.618, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
3. Thelma Cristina Coleta Alves, matrícula nº 21.049, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos.
b) respectivos suplentes:
1. Valéria de Fátima Bertagnoli, matrícula nº 20.619, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Clarissa Faria Pedroso, matrícula nº 24.083, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
3. Alex Sandro de Souza Costa, matrícula nº 25.428, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos.
 
Art. 2° O Conselho Fiscal do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, alterada pela Lei nº 6.085, de 30 de abril de 2021 é composto na seguinte conformidade:
I - três membros indicados livremente pela Prefeita Municipal:
a) titulares:
1. Vladimir Piaia Junior, matrícula nº 20.647, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Evandro Régis Zani, matrícula nº 920, servidor efetivo do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;
3. Luiz Henrique Andretto, matrícula nº 1.055, servidor efetivo do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
b) respectivos suplentes:
1. Vanessa de Cássia Palmeira, matrícula nº 23.485, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Rafael Henrique da Silva Braz, matrícula nº 1.199, servidor efetivo do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;
3. Wiliam Evaristo de Oliveira, matrícula nº 20.852, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos.
II - três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
a) titulares:
1. Fabiana Cristina Barbosa, matrícula nº 21.782, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Patrícia Moraes Bonci, matrícula nº 23.341, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos;
3. Luciene Orfale Gonçalves, matrícula nº 23.674, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos.
b) respectivos suplentes:
1. Hadler Vallim Stevanatto, matrícula nº 25.691, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. Vinicius Visentini, matrícula nº 20.993, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos;
3. vago.
 
Art. 3º O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições da art. 147, § 2º, da Lei nº 4.877, de 2013, com redação dada pela Lei nº 5.580, 19 de dezembro de 2017, é de 3 (três) anos.
 
Art. 4º A posse dos Conselheiros dar-se-á com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 5º As funções dos Conselheiros, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto n° 10.672, de 4 de janeiro de 2021.
 
Valinhos, 15 de março de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.357/24 – VALIPREV/PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11809, 04 DE OUTUBRO DE 2023 Consolida a composição do Conselho Fiscal – triênio 2021/2023 do VALIPREV, na forma que especifica. 04/10/2023
DECRETO Nº 11782, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 15.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
DECRETO Nº 11781, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 10.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
DECRETO Nº 11780, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 36.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6501, 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV aplicar as disposições da Lei nº 1.103, de 25 de outubro de 1972, que cria a Festa Natalina, na forma que especifica. 11/09/2023
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