Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12121, 04 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 04/06/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.657, de 4.6.24 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.121, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É composta a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pelo Decreto Municipal nº 4.923, de 07 de agosto de 1998, com fundamento na Lei Federal n° 9.503/97, alterada pela Lei Federal 14.071/20, e nas Leis Municipais ns. 3.230/98 e 6274/22, e Decretos Municipais ns. 4.922/98, 6.272/05, 11.178/22, na seguinte conformidade:
I - presidência:
a) titular: Matheus Marcio Marinelli Gondim Galbes, inscrito na OAB/SP sob nº 2xx.xx9,  inscrito no CPF/MF sob nº 261.xxx.xxx-00;
b) suplente: Felippe Schott Guastini, inscrito no CPF/MF nº 391.xxx.xxx-48;
II - membros:
a) titulares:
1. Alessandro Aparecido Leite, inscrito no CPF/MF sob nº 226.xxx.xxx-09;
2. Fernanda da Silva Marinho, inscrita no CPF/MF nº 301.xxx.xxx-33;
b) respectivos suplentes:
1. Daniel Silvério, inscrito no CPF/MF sob nº 041.xxx.xxx-50;
2. André Kiyoshi Campos Umebara, inscrito no CPF/MF nº 304.xxx.xxx-13.
 
Art. 2º O mandato dos integrantes da JARI, terá duração de um 1 (um) ano, com início em 4 de junho de 2024.
 
Art. 3º Fica designada, a servidora Evenize de Souza Tordin, lotada na Secretaria de Mobilidade Urbana, para secretária dos trabalhos da JARI.
 
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.643, de 2 de junho de 2023.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 4 de junho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
                                                                                                   
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 8.154/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/06/2024 na edição: 2657
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. 31/01/2025
DECRETO Nº 12456, 30 DE JANEIRO DE 2025 Revoga os Decretos nº 11.670/23, nº 11.824/23, nº 11.825/23 e nº 11.877/23, que condicionam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão. 30/01/2025
DECRETO Nº 12429, 01 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade. 01/01/2025
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24. 20/12/2024
DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. 19/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12121, 04 DE JUNHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12121, 04 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia