Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/02/2026 às 09h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12840, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 09/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.966, de 9.2.26 - p. 1 

DECRETO N° 12.840, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a transferência de administração de bens imóveis da Secretaria da Família e da Mulher para a Secretaria da Saúde, revoga dispositivos do Decreto nº 10.151/19, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Memorando/CI nº 276/2026, no qual a Secretaria da Saúde solicita a utilização de próprios municipais para a continuidade e ampliação dos serviços de atendimento à população;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Família e da Mulher, com fundamento no Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4.659, de 28 de fevereiro de 1997, que estabelece a prioridade de uso para programas e projetos de ação continuada da Administração Municipal; e

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção dos serviços da Unidade de Saúde da Família e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192),

D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica transferida a administração dos seguintes bens imóveis municipais, anteriormente afetados como Centros Comunitários sob gestão da Secretaria da Família e da Mulher, para a Secretaria da Saúde:
I - prédio situado na Rua Mário Olivo, nº 50, Jardim do Lago, com área construída de 209,50 m²; e
II - prédio situado na Rua Três, s/nº, Jardim São Marcos, com área construída de 343,00 m².
 
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se exclusivamente, e enquanto perdurar o interesse público, às seguintes finalidades:
I - o imóvel do Jardim do Lago será utilizado como base operacional para ambulâncias e serviços de urgência (192); e
II - o imóvel do Jardim São Marcos será utilizado como Unidade de Saúde da Família (USF).
                                        
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e XVIII do art. 1º e os incisos IV e XVIII do art. 2º do Decreto nº 10.151, de 12 de julho de 2019, cessando-se a permissão de uso outorgada às respectivas comissões comunitárias, em virtude da retomada dos bens para uso direto da Administração Municipal.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção e adaptação dos prédios correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 9 de fevereiro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 276/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/02/2026 na edição: 2966
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12814, 14 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.798/25, para modificar a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e designar seu Presidente. 14/01/2026
DECRETO Nº 12798, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e dá outras providências. 16/12/2025
DECRETO Nº 12793, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o PLANCON – Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Valinhos, na forma que especifica. 15/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6846, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a redenominação do Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) para Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”, unificando-o ao Parque dos Lagos, e dá outras providências." 12/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6845, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a dispensa de licença de obra para a execução de obras públicas em vias férreas e em estações das vias férreas situadas em logradouros públicos, e dá outras providências. 12/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6852, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos no Município de Valinhos e dá outras providências. 17/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6833, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a realização do teste de visão para detectar a ambliopia infantil em alunos da rede municipal de ensino de Valinhos. 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6822, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui Diretrizes Complementares para Diagnóstico e Tratamento da Febre Maculosa no Município de Valinhos. 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6821, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares no Município de Valinhos. 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6809, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui a Política Municipal de Proteção à Pessoa com Doença Celíaca no Município de Valinhos e dá outras providências. 28/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12840, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 12840, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia