Publicação Atos Oficiais: Edição 2.966, de 9.2.26 - p. 1
DECRETO N° 12.840, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a transferência de administração de bens imóveis da Secretaria da Família e da Mulher para a Secretaria da Saúde, revoga dispositivos do Decreto nº 10.151/19, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando/CI nº 276/2026, no qual a Secretaria da Saúde solicita a utilização de próprios municipais para a continuidade e ampliação dos serviços de atendimento à população;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Família e da Mulher, com fundamento no Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4.659, de 28 de fevereiro de 1997, que estabelece a prioridade de uso para programas e projetos de ação continuada da Administração Municipal; e
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção dos serviços da Unidade de Saúde da Família e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferida a administração dos seguintes bens imóveis municipais, anteriormente afetados como Centros Comunitários sob gestão da Secretaria da Família e da Mulher, para a Secretaria da Saúde:
I - prédio situado na Rua Mário Olivo, nº 50, Jardim do Lago, com área construída de 209,50 m²; e
II - prédio situado na Rua Três, s/nº, Jardim São Marcos, com área construída de 343,00 m².
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se exclusivamente, e enquanto perdurar o interesse público, às seguintes finalidades:
I - o imóvel do Jardim do Lago será utilizado como base operacional para ambulâncias e serviços de urgência (192); e
II - o imóvel do Jardim São Marcos será utilizado como Unidade de Saúde da Família (USF).
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e XVIII do art. 1º e os incisos IV e XVIII do art. 2º do Decreto nº 10.151, de 12 de julho de 2019, cessando-se a permissão de uso outorgada às respectivas comissões comunitárias, em virtude da retomada dos bens para uso direto da Administração Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção e adaptação dos prédios correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 276/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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