Publicação: Boletim Municipal nº 1.783 – 12/04/2019 - pág. 01
P.L. 39/19 - Mens. Nº 21/19 - Autógrafo n.º 55/19 –- Proc. n.º 1393/19 - CMV
LEI Nº 5.825, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Altera competências específicas dos cargos que especifica, constantes do Anexo VI, da Lei nº 5629/2018, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. São alteradas na Lei Municipal nº 5629/2018, no Anexo VI – Competências, item c. Competências Específicas dos Cargos Comissionados, XIII. Secretaria de Desenvolvimento Econômico –SDE, com relação aos cargos de Chefe da Seção de Atendimento ao Empreendedor e Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, respectivamente subitens 9 e 11, que passam a constar como “acompanhar o fluxo de abertura e fechamento de empresas”.
Art. 2º. É transferida a atribuição de “coordenar a análise de “Fichas de Consulta”, constante da Lei Municipal nº 5629/2018, no Anexo VI – Competências, item c. Competências Específicas dos Cargos Comissionados, XII. Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SPMA, do Diretor do Departamento de Urbanismo, para o Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, referido no artigo anterior, mediante a criação do subitem 19.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 11 de abril de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os expedientes administrativos nº 6.297/2005 e 15.294/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
| Ato | Ementa | Data |
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